A identificação do eleitor no dia da votação depende de um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não precisa ser levado à seção eleitoral, porque sua função é comprovar a inscrição eleitoral, e não substituir a confirmação da identidade.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Documentos aceitos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a apresentação de carteira de identidade (RG), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Também pode ser usado outro documento de valor legal equivalente.
Certidões de nascimento e de casamento não servem para identificar o eleitor no momento do voto. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita para essa finalidade.
Uso do e-Título
O e-Título pode ser utilizado sozinho quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor. Essa imagem fica disponível para quem fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral e concluiu com sucesso a identificação biométrica.
Caso a fotografia não apareça no aplicativo, será necessário apresentar também um documento oficial com foto. O e-Título é a versão digital do título de eleitor e pode ser usado para identificação na seção eleitoral nas condições previstas pelo TSE.
Quem perdeu o título físico
A perda do título impresso não impede o voto. Nessa situação, o eleitor pode apresentar um dos documentos oficiais com foto aceitos ou o e-Título com fotografia.
A inscrição eleitoral precisa estar regular ou em condição que permita o voto. Tanto o título físico quanto o e-Título comprovam a inscrição, mas não eliminam a exigência de apresentar uma forma válida de identificação no momento da votação.









