O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará proibiu a coligação do governador Elmano de Freitas (PT) de reapresentar inserções que relacionavam Ciro Gomes (PSDB) a Jair Bolsonaro (PL). A decisão também retirou da coligação o direito de veicular 29 minutos no horário eleitoral gratuito.
A punição foi determinada nesta sexta-feira, 18, pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator de uma representação apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, ligada à candidatura de Ciro Gomes. O tempo deverá ser descontado no programa eleitoral posterior à intimação da coligação e dividido entre as emissoras envolvidas.
Propaganda questionada
As peças exibiam a frase “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e usavam graficamente a expressão “CIRONARO”. A representação sustentou que declarações feitas por Ciro em momentos diferentes foram reunidas para criar uma associação com Bolsonaro.
Ao analisar o caso, Magno Gomes classificou a propaganda negativa como irregular e ilícita. Para o magistrado, houve “montagem e grave descontextualização” das falas e dos registros audiovisuais apresentados na campanha.
A coligação de Elmano defendeu que o material era legal. Segundo a defesa, os registros eram autênticos, não tinham sido manipulados ou adulterados e representavam crítica política protegida pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da representação.
Desconto e multa
O TRE determinou que as emissoras responsáveis sejam comunicadas imediatamente para retirar do horário eleitoral o período correspondente às inserções contestadas. O desconto equivale à soma de 58 inserções de 30 segundos transmitidas entre os dias 28 e 31 de agosto nas TVs Cidade, Verdes Mares, Jangadeiro e Diário.
Se houver descumprimento, mesmo parcial, a multa ficará entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Em caso de repetição da conduta, o valor será duplicado, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação eleitoral.








