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TRE do Ceará pune coligação de Elmano por propaganda contra Ciro Gomes

Decisão retira 29 minutos do horário eleitoral e veta novas exibições de peças que associavam Ciro Gomes a Jair Bolsonaro

TRE do Ceará pune coligação de Elmano por propaganda contra Ciro Gomes

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará proibiu a coligação do governador Elmano de Freitas (PT) de reapresentar inserções que relacionavam Ciro Gomes (PSDB) a Jair Bolsonaro (PL). A decisão também retirou da coligação o direito de veicular 29 minutos no horário eleitoral gratuito.

A punição foi determinada nesta sexta-feira, 18, pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator de uma representação apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, ligada à candidatura de Ciro Gomes. O tempo deverá ser descontado no programa eleitoral posterior à intimação da coligação e dividido entre as emissoras envolvidas.

Propaganda questionada

As peças exibiam a frase “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e usavam graficamente a expressão “CIRONARO”. A representação sustentou que declarações feitas por Ciro em momentos diferentes foram reunidas para criar uma associação com Bolsonaro.

Ao analisar o caso, Magno Gomes classificou a propaganda negativa como irregular e ilícita. Para o magistrado, houve “montagem e grave descontextualização” das falas e dos registros audiovisuais apresentados na campanha.

A coligação de Elmano defendeu que o material era legal. Segundo a defesa, os registros eram autênticos, não tinham sido manipulados ou adulterados e representavam crítica política protegida pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da representação.

Desconto e multa

O TRE determinou que as emissoras responsáveis sejam comunicadas imediatamente para retirar do horário eleitoral o período correspondente às inserções contestadas. O desconto equivale à soma de 58 inserções de 30 segundos transmitidas entre os dias 28 e 31 de agosto nas TVs Cidade, Verdes Mares, Jangadeiro e Diário.

Se houver descumprimento, mesmo parcial, a multa ficará entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Em caso de repetição da conduta, o valor será duplicado, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação eleitoral.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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