O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral de Elmano de Freitas (PT) e concedeu direito de resposta a Ciro Gomes (PSDB) em outro caso. As decisões atenderam pedidos da Coligação “Unir para Mudar”, ligada à candidatura de Ciro, contra a Coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, de Elmano.
A primeira decisão trata de uma peça exibida no horário eleitoral gratuito de televisão em 31 de agosto. O material apresentava Elmano em espaços e ao lado de equipamentos da segurança pública estadual, com a presença de policiais e agentes em serviço. Também apareciam armamentos, operações, treinamentos, sistemas de videomonitoramento, drones e viaturas.
Na decisão publicada na sexta-feira (4), o desembargador eleitoral e juiz auxiliar das Eleições Francisco Luís Rios Alves avaliou que o cargo de governador teria sido determinante para o acesso às estruturas mostradas. Para o magistrado, a presença do candidato junto a servidores em atividade poderia afetar a igualdade entre os concorrentes.
Elmano não pode voltar a exibir, reproduzir ou divulgar a propaganda, inclusive nas redes sociais, até que as imagens questionadas sejam retiradas. As emissoras de rádio e televisão foram comunicadas para não reapresentar o conteúdo. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
Direito de resposta
A segunda decisão envolve uma propaganda veiculada no rádio e na televisão em 28 de agosto, primeiro dia do horário eleitoral gratuito. Com duração aproximada de 30 segundos, a peça reúne declarações de Ciro e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e conclui que os dois seriam “do mesmo jeito” e estariam “do mesmo lado”.
A coligação e Ciro argumentaram que a edição juntou episódios ocorridos em períodos e contextos diferentes para associar o candidato a comportamento agressivo contra mulheres e a uma postura violenta diante de questionamentos.
Em decisão publicada neste sábado (5), o desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira concluiu que a propaganda excedeu os limites da crítica política. O magistrado afirmou: “As falas são verdadeiras e os episódios existiram, mas a mensagem produzida pela montagem não é equivalente à soma dos fatos originários.”
A campanha de Ciro terá espaço equivalente ao da ofensa e poderá divulgar a resposta nos perfis da coligação adversária, conforme as regras fixadas na decisão. A coligação de Elmano também foi impedida de reapresentar a peça. A penalidade é de R$ 5 mil por episódio, inicialmente limitada a R$ 50 mil.








