PARÁ — O eleitorado paraense, formado por 6,2 milhões de pessoas, irá às urnas no dia 4 de outubro para escolher representantes em cinco cargos: presidente da República, governador do Pará, dois senadores e deputados estaduais e federais. Ao todo, cada eleitor deverá votar em seis candidatos.
Os votos para o Senado devem ser destinados a dois candidatos diferentes. A repetição do mesmo número pode invalidar o segundo voto para o cargo. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) orienta os eleitores sobre as condutas permitidas e proibidas durante a votação.
O que é permitido
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é autorizada. O eleitor pode usar bandeiras, dísticos, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos, coligações ou federações.
Também é permitido levar uma colinha de papel com os números dos seis candidatos. O recurso é recomendado para agilizar a votação na urna eletrônica. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de confiança na cabine, inclusive para digitar os números.
A propaganda coletiva, porém, é proibida. Não é permitido formar aglomerações com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda para demonstrar apoio a um candidato. Comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som também configuram crimes eleitorais no dia da votação.
Propaganda, transporte e internet
A boca de urna inclui pedir votos, tentar convencer eleitores ou distribuir santinhos, panfletos e outros materiais de campanha perto dos locais de votação ou nas ruas. Espalhar impressos em vias públicas também constitui infração. As punições previstas incluem detenção de 6 meses a 1 ano, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de cinco mil a quinze mil UFIR.
Candidatos, partidos, coligações e particulares não podem fornecer transporte por veículos ou embarcações para fins eleitorais desde a véspera até o dia seguinte à votação. Também é proibido oferecer refeições associadas ao deslocamento para votar.
No dia do pleito, não é permitido impulsionar ou publicar novos conteúdos de propaganda na internet. Sites, redes sociais e aplicativos podem continuar no ar apenas com informações divulgadas anteriormente. Conteúdos produzidos por Inteligência Artificial com voz ou imagem de candidatos e figuras públicas ficam proibidos entre 72 horas antes da eleição e até 24 horas depois da votação, mesmo quando identificados como gerados por IA.
Documentos e celular
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos o e-Título, inclusive em formato digital, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte e documentos com valor legal equivalente, como carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Certidões de nascimento e casamento, além da carteira de trabalho digital, não são aceitas como prova de identidade. O celular deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna, mesmo quando for usado para apresentar o e-Título. Celulares, câmeras e equipamentos fotográficos não podem ser levados à cabine, ainda que estejam desligados. A recusa em entregar os aparelhos impede o voto e pode levar ao uso de força policial.
Após a conferência dos documentos e da biometria, o eleitor assina o caderno de votação, deixa o celular no local indicado pelos mesários e segue para a cabine.
Irregularidades na propaganda podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Crimes como compra de votos, uso da máquina pública e boca de urna também podem ser comunicados à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, às Corregedorias Eleitorais ou ao juiz eleitoral da zona correspondente.









