SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato do PL ao Senado por São Paulo, André do Prado, que utiliza imagens do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição. A inserção tem 30 segundos e não poderá voltar ao ar em nenhuma geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, em análise preliminar. Para a magistrada, a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
Questionamento sobre a propaganda
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo contestou uma inserção exibida em 9 de setembro.
De acordo com a decisão, a peça associa repetidamente André do Prado e Tarcísio por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos. A propaganda também mostra a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado.
A juíza avaliou que a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa. Segundo a decisão, as imagens, o nome e a condição política de Tarcísio fizeram parte da construção audiovisual da mensagem durante período superior ao limite permitido.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. A defesa alegou que foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. Manssur, porém, considerou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.








