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Plenário do TRE-PE decidirá formato de resposta da coligação de Raquel Lyra

Desembargador suspendeu a execução da resposta até a análise de recurso apresentado pela campanha de João Campos.

Plenário do TRE-PE decidirá formato de resposta da coligação de Raquel Lyra
Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) vai analisar na segunda-feira (21), a partir das 14h, os recursos que discutem o tempo e o formato do direito de resposta concedido à coligação da governadora Raquel Lyra (PSD). Até lá, a execução da medida está suspensa.

A suspensão foi determinada neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral Marcelo Labanca, responsável pelo plantão do tribunal no fim de semana. Ele interrompeu o prazo e os trechos da decisão que definiam como a resposta deveria ser veiculada, para evitar que a propaganda fosse exibida antes da análise do plenário.

Decisão anterior

Na sexta-feira (18), o desembargador eleitoral Fernando Braga havia concedido à coligação de Raquel Lyra 1 minuto de resposta no início do programa em bloco da chapa adversária, no mesmo período em que a propaganda considerada ofensiva tivesse sido transmitida.

A decisão também previa resposta nas inserções diárias de rádio e TV, pelo mesmo tempo da ofensa, com duração mínima de 1 minuto. O cumprimento deveria ocorrer em 36 horas.

O caso começou com um pedido apresentado pelo PSD contra uma propaganda da campanha de João Campos (PSB). Na avaliação de Braga, a frase “Vai devolver quando, Raquel?” ultrapassava uma crítica à política remuneratória e passava ao eleitor a ideia de recebimento indevido de recursos públicos.

Depois da concessão, a campanha de João Campos apresentou um mandado de segurança na Justiça Eleitoral. A defesa pediu que a resposta não fosse executada antes do julgamento, pelo plenário do TRE, do recurso apresentado pela coligação do PSB.

Labanca manteve, no entanto, o trecho da decisão que proíbe a campanha de João Campos de voltar a veicular a propaganda no guia eleitoral e nas inserções partidárias. A decisão final sobre o direito de resposta será tomada pelo colegiado do tribunal.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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