As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais. No processo eleitoral, zona eleitoral, seção eleitoral, local de votação e domicílio eleitoral indicam etapas e referências diferentes para o eleitor.
A zona eleitoral é uma divisão territorial administrada pela Justiça Eleitoral. Cada uma atende uma área geográfica e mantém o cadastro eleitoral correspondente. Dependendo da população e da distribuição dos eleitores, pode abranger um bairro, parte de um município ou mais de um município.
O atendimento é feito pelo cartório eleitoral, que realiza serviços como alistamento, transferência e regularização do título de eleitor.
A seção eleitoral é o espaço específico em que o voto é registrado. É nela que ficam a urna eletrônica e a mesa receptora, composta por mesários convocados pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve comparecer à seção indicada no título ou nos canais oficiais do órgão.
Já o local de votação é o prédio ou espaço físico que pode concentrar várias seções. Escolas, universidades e outros estabelecimentos podem receber eleitores de diferentes seções no mesmo dia.
O domicílio eleitoral corresponde ao local com o qual o eleitor mantém vínculo suficiente para justificar sua inscrição. A relação pode ser residencial, familiar, profissional, patrimonial ou política. Por esse motivo, o domicílio eleitoral não precisa coincidir com o endereço de moradia.
Consulta pela internet e pelo aplicativo
O número do título e o local de votação podem ser consultados no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No menu “Consultas”, a opção “Número do título” mostra a inscrição eleitoral. Para saber onde votar, o eleitor deve selecionar “Onde votar”.
As mesmas informações estão disponíveis no aplicativo e-Título, com acesso pelo número do CPF cadastrado na Justiça Eleitoral.








