O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou instituições financeiras a renegociar dívidas rurais que perderam o enquadramento na regra anterior por causa de atrasos operacionais e do vencimento do prazo de prorrogação das parcelas.
A decisão foi aprovada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4/9). A nova resolução, CMN 5.340/2026, permite que produtores rurais e cooperativas que atendiam às condições da renegociação voltem a acessar o instrumento. O prazo para contratar a linha termina em 12 de novembro.
Operações incluídas
Poderão ser enquadradas operações prorrogadas por até 30 dias, com vencimento entre 14 de julho e 14 de agosto, que tenham entrado em inadimplência depois do prazo por falta de formalização da composição prevista.
Também entram operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio, com vencimento entre 15 de agosto e 4 de setembro, que ficaram inadimplentes nesse intervalo.
A mudança está relacionada à implementação da resolução CMN 5.330/2026, de 23 de julho, que regulamentou a Medida Provisória 1.376/2026. O Ministério da Fazenda informou que algumas operações cumpriam as exigências, mas não conseguiram acessar as linhas por questões operacionais ligadas aos prazos de formalização.
Um dos pontos foi o prazo de 30 dias para a prorrogação das parcelas. A distribuição dos saldos equalizáveis entre as instituições financeiras, no valor de R$ 25,8 bilhões, foi divulgada depois, e parte das operações deixou de atender às regras antes da renegociação.
Novas linhas e critérios
A resolução autoriza os bancos a criar linhas de crédito para dívidas que não foram enquadradas na norma anterior. A oferta dependerá da conveniência e da decisão de cada agente financeiro. Também poderão ser usados recursos livres quando os recursos controlados destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
Os critérios e os beneficiários permanecem iguais aos da resolução anterior. Podem participar produtores ou cooperativas que tenham registrado duas ou mais perdas de, pelo menos, 30% da safra entre 2019 e 2025, com comprovação por laudo técnico.
Os saldos médios das operações usados no cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios, provenientes de depósitos à vista, não poderão ultrapassar, de forma cumulativa, o limite de 40%.
As novas operações passarão por análise de crédito e receberão nova classificação de risco. As garantias poderão ser reavaliadas, com redução quando houver excesso ou ampliação quando forem insuficientes para cobrir a nova operação.
Fundos constitucionais
O CMN também definiu regras específicas para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Operações renegociadas até 31 de outubro de 2026, com base nas normas já existentes, terão a classificação de risco do ativo financeiro avaliada como nova operação.
A regra vale para operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho de 2026 e 15 de julho de 2026, desde que estejam adimplentes na data da contratação. Também alcança operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, que tenham permanecido inadimplentes em 15 de julho de 2026 e estejam nessa situação desde 1º de janeiro de 2024.
As operações devem ter sido contratadas no âmbito do Pronaf, do Pronamp ou das demais linhas de crédito rural.








