O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira, 21, para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR), candidato ao Senado pelo Paraná. O placar está em 4x0, com votos de Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ainda faltam os votos de três ministros, entre eles o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. O julgamento ocorre em formato virtual.
A suspensão foi determinada no sábado, 19, por uma decisão liminar de Floriano de Azevedo Marques e depois encaminhada ao plenário da Corte. A medida impede Dallagnol de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates, realizar atos de campanha e usar ou receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A decisão não interrompe a candidatura ao Senado. O registro de candidatura ainda será analisado pelo TSE.
Contestação da defesa
Em nota, Dallagnol afirmou que o julgamento começou antes de sua defesa ter acesso ao processo e criticou a participação de Dias Toffoli. “Uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório”, escreveu.
O candidato também alegou que o processo estava sob sigilo e que sua defesa não pôde questionar a participação do ministro. As críticas foram apresentadas na manifestação divulgada por Dallagnol.
A decisão do TSE ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberar, no início de setembro, o registro de candidatura. O entendimento do tribunal regional contrariou uma decisão do TSE de 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal após a cassação de seu registro.
Na ocasião, o TSE entendeu que houve fraude à lei no pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito em novembro de 2021. Dallagnol era investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.
O TRE-PR considerou, no julgamento mais recente, que a inelegibilidade não seria mais aplicável porque os procedimentos disciplinares não se transformaram em processos administrativos disciplinares formais. Com isso, liberou a candidatura.
Ao suspender os atos de campanha, Floriano de Azevedo Marques afirmou que não havia novas circunstâncias para reabrir a análise do caso, pois os fatos apresentados pelo TRE-PR já haviam sido considerados no julgamento de 2023.








