O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, no sábado (19), a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão individual foi tomada pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques e vale até que o plenário do tribunal examine a inelegibilidade do candidato.
A liminar impede Dallagnol de receber e utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Também proíbe a realização de campanha em atos, no rádio e na televisão, além da participação em debates.
Análise da decisão
A medida foi concedida por meio da antecipação da tutela recursal, instrumento que adianta os efeitos de uma decisão antes do julgamento definitivo. Na avaliação do advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Gonçalves, o ministro entendeu que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia considerado Dallagnol elegível, contrariou uma decisão do TSE de 2023.
Como a liminar foi concedida individualmente, ela não retirou o registro da candidatura. O ministro determinou que sua decisão seja analisada pelo plenário do TSE antes do primeiro turno.
Gonçalves afirmou que, considerando decisões semelhantes, a tendência é que o colegiado confirme a medida e reconheça a inelegibilidade. “será apenas uma questão de tempo para o plenário confirmar a decisão e reconhecer que o candidato, de fato, está inelegível”, declarou.
Em 2023, o TSE cassou o registro da candidatura do ex-procurador por fraude à Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Para o advogado, a suspensão evita o uso de dinheiro público em uma campanha cuja candidatura pode ser considerada inviável pelo tribunal.
Caso Dallagnol concorra com o registro validado e a inelegibilidade seja reconhecida somente depois, os votos seriam contabilizados. Se ele vencer, uma nova eleição seria realizada. “o prejuízo que uma candidatura flagrantemente inviável, na linguagem do tribunal, uma inelegibilidade chapada, apenas continuasse para gerar um ambiente de uma nova eleição”, afirmou Gonçalves.









