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Proposta do BC reorganiza categorias e indicadores nas demonstrações financeiras

Consulta prevê novas regras para classificar receitas e despesas e abre prazo para contribuições até 9 de novembro de 2026.

Proposta do BC reorganiza categorias e indicadores nas demonstrações financeiras

Instituições que seguem o padrão contábil do sistema regulado pelo Banco Central poderão ter de informar, nas notas explicativas, a avaliação sobre sua principal atividade de negócio. A exigência faz parte de propostas de resoluções colocadas em consulta pública pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.

A análise deverá indicar se a instituição atua principalmente com investimento em ativos ou com concessão de financiamento a clientes. O resultado da avaliação também terá de ser divulgado, assim como eventuais mudanças posteriores nessa classificação.

Categorias para receitas e despesas

Pela proposta, os itens reconhecidos na demonstração do resultado deverão ser distribuídos em cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas. A classificação e a agregação de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa deverão considerar características compartilhadas entre esses elementos.

O texto em consulta também cria o conceito de medidas de desempenho definidas pela administração. A divulgação desses indicadores poderá ser concentrada em uma única nota explicativa, desde que sejam respeitadas as informações mínimas previstas na regulamentação. A medida busca dar transparência e disciplinar o uso de indicadores empregados pelas instituições para comunicar sua performance financeira.

Prazo para contribuições

As sugestões podem ser enviadas até 9 de novembro de 2026 pelo formulário disponível no site do Banco Central ou no portal Participa + Brasil. Também há a opção de encaminhamento por e-mail ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor).

As mudanças estão previstas para as demonstrações financeiras de períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2027. A aplicação poderá ser antecipada para as demonstrações semestrais relativas a 2027.

As propostas alteram critérios gerais de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras das instituições obrigadas a utilizar o Cosif e buscam aproximar essas regras dos padrões internacionais.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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