Osasco, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Osasco 13°C 13° / 21° Mega-Sena 3061: 24 · 25 · 28 · 37 · 47 · 55
A economia que move o interior
Política

TRE-PR dá 24 horas para Dallagnol retirar propaganda do Instagram

Candidato ao Senado pelo Paraná deve desativar o perfil ou remover a publicidade eleitoral da conta, conforme decisão do tribunal.

TRE-PR dá 24 horas para Dallagnol retirar propaganda do Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo estado, desative em 24 horas seu perfil oficial no Instagram ou retire da conta todo o conteúdo de propaganda eleitoral.

A decisão, tomada nesta quinta-feira (24) pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, considera que a manutenção da página com publicidade contraria uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de sábado (19), que suspendeu a campanha do ex-procurador da Lava Jato.

A determinação anterior impede Dallagnol de pedir votos ou fazer campanha por qualquer meio. A campanha foi comunicada sobre a suspensão, medida liminar confirmada pelo plenário do TSE na segunda-feira (21), mas continuou usando o Instagram para publicar propaganda eleitoral.

Registro sob análise

O TRE-PR manteve, nessa quarta-feira (23), o registro da candidatura ao Senado. Ainda assim, o plenário do TSE deverá deliberar sobre a elegibilidade de Dallagnol. O candidato pode ser considerado inelegível pelo tribunal. Um especialista em direito eleitoral avalia que essa decisão é uma questão de tempo.

O registro de candidatura foi cassado pelo TSE em 2023, por unanimidade, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Dallagnol havia deixado o cargo no Ministério Público Federal (MPF) para disputar uma vaga de deputado federal e evitar processos disciplinares que poderiam torná-lo inelegível.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5