A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais de Clarissa Tércio (PP) e Júnior Tércio (PP), candidatos à reeleição, por excesso de participação de um no horário destinado à candidatura do outro. A decisão é a terceira contrária a peças do casal desde o início da propaganda eleitoral gratuita na TV.
O desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), proferiu a decisão na quinta-feira (3), em uma ação apresentada pela vereadora Liana Cirne (PT), candidata a deputada federal. A representação questionou uma propaganda exibida em 28 de agosto, no horário de Júnior Tércio, com participação de Clarissa, e uma inserção de 1º de setembro, no espaço destinado à campanha da deputada, com participação do marido.
Participação acima do limite
A regra eleitoral limita a participação de apoiadores a 25% do tempo total de cada programa ou inserção. Na propaganda de Júnior Tércio, Clarissa participou de uma peça de 30 segundos e falou individualmente 17 das 63 palavras ditas pelos candidatos. Isso representou 27% das falas individuais, ou cerca de oito dos 30 segundos. O limite corresponderia a, no máximo, 7,5 segundos.
A peça também exibiu de forma destacada o nome e o número de urna de Clarissa. Para o desembargador, a presença deixou de ser apenas apoio e passou a promover a candidatura dela no espaço destinado à eleição estadual.
Na propaganda de Clarissa Tércio, Júnior falou 30 das 71 palavras, o equivalente a 42,3% do conteúdo falado e aproximadamente 12,5 segundos de uma inserção de 30 segundos. Clarissa disse 24 palavras, ou 33,8% do total. O nome e o número de urna do deputado estadual também foram exibidos em destaque.
Os candidatos deverão ajustar as próximas peças à regra. Se as propagandas consideradas irregulares forem novamente veiculadas, a multa prevista é de R$ 10 mil para cada candidato.
Outras decisões e vídeo sobre Lula
A primeira decisão contra o casal envolveu uma propaganda que associava adversários à defesa de um suposto kit gay. A Justiça Eleitoral classificou a referência como menção a conteúdo de caráter desinformativo reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na segunda, uma peça mostrava a imagem de uma mulher trans enquanto Júnior Tércio dizia: “macho não entra no banheiro da minha filha e da minha esposa”. A decisão aplicou regras que proíbem conteúdo preconceituoso ou discriminatório.
O desembargador não considerou que os casos configurassem tecnicamente invasão de horário. A legislação proíbe a participação de candidatos de eleições de naturezas diferentes no mesmo espaço, mas Clarissa disputa uma eleição proporcional para deputada federal e Júnior, outra eleição proporcional para deputado estadual.
A representação também questionou um vídeo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que Liana Cirne afirmou ter sido editado para associar candidatos de esquerda à criminalidade. O pedido não foi analisado porque a vereadora não teria legitimidade para defender, em nome próprio, a honra e a imagem do presidente da República. A decisão mencionou, porém, elementos mínimos de possível montagem do tipo recorte e cola. A suspensão das propagandas ocorreu pelo excesso de participação dos apoiadores, não por uma conclusão sobre desinformação envolvendo Lula.








