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Relatora restringe acesso a documentos com dados de Zanin no Paraná

Após novos documentos serem anexados ao registro de Deltan Dallagnol, Cristiano Zanin pediu responsabilização dos envolvidos na exposição.

Relatora restringe acesso a documentos com dados de Zanin no Paraná

A relatora do registro de candidatura de Deltan Dallagnol, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, determinou novo sigilo sobre documentos que continham dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin e de sua esposa, Valeska Teixeira Zanin Martins. A medida foi adotada neste sábado (5), após a divulgação da existência do material.

Zanin também comunicou o caso às presidências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Em ofício enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o ministro pediu a responsabilização dos envolvidos na exposição dos dados, “inclusive no âmbito criminal”. O documento foi endereçado ao presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Os arquivos haviam sido anexados pela defesa de Dallagnol ao registro de sua candidatura ao Senado. Os advogados apresentaram o material durante a contestação de uma impugnação e afirmaram que os documentos ajudariam a demonstrar a regularidade da candidatura.

Origem dos documentos

As informações foram obtidas em 2019, quando Dallagnol chefiava a Lava Jato no Paraná e Zanin atuava como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva. A quebra de sigilo havia sido determinada pelo então juiz Marcelo Bretas, responsável pelo braço da operação no Rio de Janeiro.

Na mesma ocasião, foram quebrados os sigilos fiscal e bancário de Valeska Teixeira Zanin Martins. A medida tinha como justificativa a apuração de supostos desvios de verbas do Sistema S. Os dados da advogada também foram expostos.

A defesa de Dallagnol afirmou que os documentos estavam em reclamações apresentadas pelo próprio Zanin contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público. Os procedimentos tramitavam sob sigilo judicial. Os advogados disseram que a apresentação integral do material buscou permitir uma avaliação “de forma transparente e zelosa”.

As quebras de sigilo foram anuladas pela Justiça Federal por falta de provas das acusações. As reclamações contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público foram arquivadas sem punições. A defesa sustentou que o conteúdo dos procedimentos não poderia fundamentar o afastamento do candidato das eleições e negou a intenção de expor os dados do então advogado.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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