O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) substituiu Pablo Marçal por Leonardo Avalanche na disputa pela Presidência da República. A legenda informou nesta terça-feira, 15, que protocolou o pedido na Justiça Eleitoral.
Avalanche era candidato a vice-presidente e preside nacionalmente o partido. Com a mudança, passa a encabeçar a chapa. A solicitação foi apresentada na segunda-feira, 14, último dia do prazo para substituição de candidaturas, e aparece no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o status de "concorrendo".
A troca ocorreu depois que o TSE rejeitou por unanimidade, na sexta-feira, 11, o registro de Marçal. A Procuradoria-Geral Eleitoral afirmou que o empresário não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo previsto na legislação. Segundo o órgão, Marçal ainda aparecia como filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o período permitido para a mudança partidária.
Marçal registrou a candidatura à Presidência minutos antes do fim do prazo, em agosto. A filiação ao PRTB ocorreu após uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo autorizar sua saída do União Brasil e a entrada na nova legenda.
Em nota, Avalanche disse que decidiu assumir a candidatura junto com Marçal. "Lutamos até o último minuto para manter o Pablo na disputa", afirmou. Ele acrescentou que a campanha seguirá com seu nome, mantendo as propostas defendidas pela chapa.
O PRTB informou que manterá a candidatura presidencial e terá Silvia Hellen da Silva Pereira (PRTB) como candidata a vice-presidente.
O advogado de Marçal, Tassio Renam, classificou a decisão da Justiça como injusta. Ele mencionou a decisão judicial que determinou a filiação retroativa do empresário ao PRTB e a suspensão do sistema Filia após problemas relacionados ao Partido Missão e à filiação indevida de Flávio Bolsonaro.
Em fevereiro de 2025, a Justiça Eleitoral condenou Marçal a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, quando ele disputava a Prefeitura de São Paulo. Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma das decisões.








