O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e ainda não foi concluída.
A relatora, ministra Estela Aranha, votou contra o registro. Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira acompanharam a posição. Com esses votos, são cinco manifestações pela rejeição, sem divergência registrada até o momento. Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques ainda não votaram.
Argumentos contra a candidatura
O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB depois que a Justiça Eleitoral autorizou a filiação de Marçal ao partido. O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou a candidatura por dois motivos: a inelegibilidade até 2032, decorrente de condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024, e a ausência de comprovação de filiação partidária no prazo previsto em lei.
Para o MPE, em abril, último mês para a filiação de quem pretendia disputar a eleição de outubro, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil, e não do PRTB. O órgão também solicitou uma decisão provisória para impedir o acesso a recursos públicos de campanha e a participação do candidato na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outras atividades de propaganda.
A inelegibilidade foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que, em 21 de agosto, negou recurso da defesa. A decisão preservou a condenação por oito anos e a multa de R$ 420 mil. O tribunal também rejeitou um recurso do MPE que buscava condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, acusações afastadas anteriormente.









