A governadora Raquel Lyra (PSD) recebeu da Justiça Eleitoral o direito de resposta contra uma propaganda da Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos. A peça associava a remuneração mensal de R$ 60 mil da governadora à declaração de bens em que ela informou ter R$ 1 em conta-corrente.
As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. Um dos processos trata das inserções e do guia eleitoral de rádio e televisão. O outro envolve publicações nas redes sociais.
O magistrado afirmou que os dados apresentados eram reais, mas avaliou que a seleção e a forma de associação das informações produziram uma "ofensa ilegal". Na propaganda, a campanha de João Campos dizia que Raquel Lyra recebia R$ 60 mil por mês e havia declarado somente R$ 1 em conta-corrente.
A remuneração de R$ 60 mil corresponde ao salário de procuradora do estado, carreira de origem da governadora. Como governadora, ela receberia R$ 22 mil. A peça também afirmava que Raquel teria acumulado mais de R$ 1,2 milhão de forma "inconstitucional".
Tempo da resposta
A declaração de bens entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra patrimônio de R$ 359.498,33. O valor é composto por um apartamento, aplicações financeiras e um depósito de R$ 1 em conta-corrente.
A campanha de João Campos terá 36 horas para entregar o material da resposta. No programa eleitoral em bloco de rádio e televisão, a coligação Pernambuco de Coração, de Raquel Lyra, poderá veicular 1 minuto logo no início do programa adversário, no mesmo período em que a propaganda questionada foi exibida.
Nas inserções diárias de rádio e TV, o tempo da resposta será igual ao da ofensa, com duração nunca inferior a 1 minuto.
Na internet, o TRE determinou a retirada imediata de um vídeo de 30 segundos publicado no perfil de João Campos. A resposta da defesa de Raquel Lyra deverá ser publicada no mesmo perfil, com igual destaque, permanecer disponível pelo dobro do tempo da postagem original e receber o mesmo investimento em impulsionamento pago.








