RECIFE — O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o 1º Juízo das Garantias do Núcleo 1 explique, em até 24 horas, quais medidas estão abrangidas pela investigação sobre cartazes contra a governadora Raquel Lyra. A decisão foi tomada pelo desembargador Washington Amorim, que negou uma liminar apresentada por dois jornalistas ligados ao Bastidor.PE.
O pedido fazia parte de um habeas corpus e buscava interromper diligências que poderiam alcançar arquivos, comunicações e informações relacionadas à produção e à divulgação de fotografias dos cartazes. A negativa não encerra a análise do processo. Depois dos esclarecimentos, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
O que está sendo investigado
As imagens foram publicadas pelo Bastidor.PE em 30 de agosto. Os cartazes, espalhados em locais do Recife, faziam acusações contra Raquel Lyra, candidata à reeleição, incluindo a afirmação de que ela teria matado o marido para vencer as eleições de 2022. Outro material associava a governadora a Elize Matsunaga e Flordelis, mulheres condenadas por matar os maridos.
A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal investigasse quem produziu, imprimiu, financiou, transportou e distribuiu os materiais. A pedido de João Campos, a apuração também foi ampliada para verificar se os cartazes existiram fisicamente ou se as fotografias poderiam ter sido manipuladas.
Em decisão de 4 de setembro, a Justiça ordenou que o Bastidor.PE apresentasse o arquivo original da foto, metadados e informações sobre produção, recebimento, edição e divulgação. A determinação inclui a identificação das pessoas envolvidas nessas etapas.
Fundamentação da decisão
Washington Amorim afirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são garantias constitucionais, mas disse ser necessário separar o que foi recebido de uma fonte protegida dos fatos presenciados diretamente pelos jornalistas e dos registros feitos pela própria equipe.
O relator também considerou que metadados e registros de transmissão podem, conforme o conteúdo, permitir a identificação indireta de uma fonte. A declaração de um dos jornalistas de que teria encontrado os cartazes pessoalmente foi apontada como relevante para esclarecer a origem das informações.
Ao negar a liminar, o desembargador registrou que não havia demonstração de mandado de busca e apreensão, ordem concreta de prisão ou outro ato coercitivo contra os jornalistas. Por isso, considerou prematura a suspensão geral das diligências.
Posição dos jornalistas
O habeas corpus foi apresentado em nome de Fillipe Carlus Francisco Vilar Jardim e Rodrigo Santos Ambrósio. Em nota, o Bastidor.PE afirmou que recebeu uma denúncia, enviou um repórter ao local e encontrou material físico em diferentes pontos do Recife. O portal também disse que a prefeitura retirou os cartazes antes da investigação criminal e citou o Ofício SEOPS/SECON/AJ nº 312/2026.
A defesa sustenta que as medidas podem revelar fontes jornalísticas e pediu a proibição de buscas, apreensões ou acesso a arquivos e comunicações capazes de identificá-las. O advogado Thomas Crisóstomo afirmou que pretende recorrer. “O desembargador do plantão julgou só a liminar”, declarou, ao dizer que o mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo relator natural e pelo TRE-PE.







