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Entidades pedem mudanças na MP de renegociação de dívidas rurais

Mais de 40 organizações cobram ajustes nas regras e ação do Congresso para liberar operações previstas na medida provisória.

Entidades pedem mudanças na MP de renegociação de dívidas rurais

Mais de 40 entidades do setor agropecuário pediram ao Congresso Nacional mudanças na Medida Provisória 1.376/2026, que estabelece regras para a renegociação de dívidas rurais. Em carta enviada nesta quinta-feira (3/9), as organizações também cobraram medidas para que as operações previstas sejam efetivamente liberadas aos produtores.

A Comissão Mista responsável pela análise da proposta foi instalada em 12 de agosto, mas não avançou desde então. As entidades temem que a falta de andamento atrase a aplicação da medida e a solução de problemas enfrentados no campo.

Entre os signatários estão a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) e a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). O setor afirma que produtores têm encontrado dificuldades para acessar as linhas de repactuação previstas na MP, publicada em julho.

Pontos cobrados

A carta pede que a comprovação das perdas siga regras mais simples e uniformes. As entidades também defendem segurança jurídica para os profissionais que elaboram os laudos e a redução ou flexibilização da entrada exigida de produtores sem capacidade de desembolso.

Segundo os relatos reunidos pelas organizações, instituições financeiras têm cobrado entrada de até 15% do valor da dívida para concluir a renegociação.

O setor quer ainda critérios nacionais e claros para o enquadramento, além do bloqueio a exigências adicionais que possam descaracterizar a renegociação. As entidades afirmam que a operação não deve impedir o acesso futuro do produtor ao crédito necessário para manter a atividade.

Outro pedido é a ativação do fundo garantidor previsto na medida provisória. Deputados e senadores também são cobrados a buscar, junto ao governo federal e às instituições financeiras, “celeridade, uniformidade e transparência na análise dos pedidos”.

A MP vale até 12 de novembro. Nesse período, o Congresso pode analisar e alterar o texto. Caso não seja aprovada dentro do prazo, a medida perde a validade e deixa de produzir efeitos.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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