O ministro Flávio Dino determinou a recondução imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, suspendendo na prática os efeitos da decisão cautelar de André Mendonça que havia afastado Rodrigues e o chefe da área de Inteligência, Leandro Almada. A liminar foi concedida nesta quarta-feira, 9, e será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Dino prevalece, até a análise do plenário, por ser a ordem mais recente sobre o afastamento da cúpula da PF. A Polícia Federal e os órgãos do Poder Executivo são obrigados a cumprir a medida.
Como a crise chegou ao comando da PF
Em 12 de fevereiro, Mendonça foi sorteado para relatar as investigações sobre o Banco Master, após Dias Toffoli deixar a função. No dia 11, a PF havia enviado ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório que citava Toffoli nas investigações. Depois de conversar com os ministros, Toffoli decidiu abdicar da relatoria.
Em 27 de agosto, a PF entregou ao gabinete de Mendonça relatórios preliminares com análises de inteligência de conversas obtidas na apreensão de celulares do banqueiro Daniel Vorcaro. Em 1 de setembro, Mendonça tornou públicos trechos das mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o dono do Banco Master.
Na mesma data, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF recomendando o arquivamento do caso. Para Gonet, Mendonça pediu a investigação à PF de forma indevida, pois a decisão deveria caber ao plenário. O procurador-geral também foi citado no relatório por uma relação supostamente imprópria com Vorcaro.
Em 3 de setembro, Moraes acolheu uma petição no inquérito das fake news e determinou a abertura de apuração sobre a conduta e os direcionamentos procedimentais atribuídos ao gabinete de Mendonça. Moraes acusou o colega de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.
No dia seguinte, Fachin retirou o pedido de investigação do inquérito das fake news e abriu procedimento próprio, sob sua relatoria, para apurar supostas irregularidades em investigações da PF envolvendo autoridades com foro no STF. A PGR e Mendonça receberam prazo de cinco dias úteis, em etapas sucessivas, para se manifestar.
Em 8 de setembro, Mendonça, em decisão cautelar ratificada pela Segunda Turma, determinou o afastamento de Rodrigues e Almada. Ele também ordenou que a Corregedoria da PF abrisse procedimentos penais e administrativo-disciplinares para apurar os fatos identificados nos relatórios de inteligência.
Em 9 de setembro, Dino afirmou que decisões individuais não podem paralisar o funcionamento da cúpula da PF e determinou o retorno de Rodrigues. A palavra final sobre o caso caberá ao plenário do STF e ao presidente da Corte, Edson Fachin.








