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Dino manda reintegrar diretor da PF e critica decisão de Mendonça

Ministro do STF anulou o afastamento de Andrei Rodrigues e questionou o pedido apresentado pelo Partido Novo e a atuação de André Mendonça.

Dino manda reintegrar diretor da PF e critica decisão de Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão reverteu o afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça e também alcançou o diretor de inteligência da instituição, Leandro Almada.

Dino afirmou que a medida de Mendonça interrompe trabalhos de direção de investigações e pode beneficiar diretamente pessoas investigadas pela PF. O ministro ressaltou que não atribui intenção criminosa a agentes públicos, mas considerou que a paralisação das atividades interessa aos investigados.

Na decisão, Dino criticou o que chamou de atropelo do devido processo legal. Os argumentos usados para o afastamento incluíam supostas impropriedades técnicas em relatórios da PF e alegações de monitoramento de Mendonça e do Advogado-Geral da União. Para Dino, essas questões deveriam ser analisadas dentro dos procedimentos previstos.

Questionamentos sobre competência e legitimidade

O ministro também contestou a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento no processo. Segundo Dino, partidos políticos não são partes em ações penais e não podem atuar dessa forma quando têm interesses políticos e eleitorais diretos na causa.

Dino destacou ainda que a nomeação e a exoneração de integrantes do alto escalão da administração pública federal são atribuições do Poder Executivo. Para ele, intervenções judiciais nessas funções precisam respeitar as competências previstas em lei.

Outro ponto citado foi a existência de um procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, no qual Mendonça aparece como parte. Dino questionou a possibilidade de o próprio ministro decidir sobre uma questão relacionada a esse procedimento. “uma parte pode ser juiz de si mesma?”, escreveu.

Dino afirmou que a decisão de Mendonça paralisou a produção de relatórios de inteligência da PF e prejudicou investigações urgentes sob sua relatoria. Também disse que eventuais divergências funcionais ou pessoais com a polícia não poderiam fundamentar uma decisão em causa própria.

Reunião com Daniel Vorcaro

Ao determinar a reintegração de Andrei Rodrigues, Dino mencionou uma reunião que Mendonça teria tido com Daniel Vorcaro, investigado em processos sob competência do ministro. O encontro teria ocorrido nas dependências de uma empresa privada, com intermediação de outros agentes citados em investigações no Judiciário.

Mendonça afirmou que a reunião durou entre 20 e 30 minutos e ocorreu na sede de um instituto educacional ligado a ele, na capital paulista. Segundo a versão apresentada pelo ministro, o encontro foi intermediado pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL), após um pedido de pessoas próximas à Igreja Batista da Lagoinha, ligada a Vorcaro. Depois da repercussão, Mendonça deixou o instituto.

Dino também afirmou que o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada interferiu nas competências de outros ministros e do Plenário do STF. Para ele, a suspensão das atividades de inteligência da PF tratou a Corte como se houvesse um único inquérito e um único julgador.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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