O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão reverteu o afastamento cautelar determinado um dia antes pelo ministro André Mendonça.
Dino afirmou que a medida de Mendonça interrompeu trabalhos da PF e não observou o devido processo legal. Também questionou a atuação do Partido Novo no pedido de afastamento e a competência do Judiciário para interferir na nomeação e na exoneração de integrantes do alto escalão do governo federal.
Investigações e devido processo
Na avaliação de Dino, o afastamento de Andrei Passos Rodrigues e de Leandro Almada, diretor de inteligência da PF, poderia paralisar parte das investigações em andamento e beneficiar pessoas investigadas. O ministro ressaltou que não atribui intenção criminosa a agentes públicos, mas considerou que a interrupção da direção das apurações interessa diretamente aos alvos dos inquéritos.
Dino reconheceu que os argumentos apresentados por Mendonça — entre eles, questionamentos sobre relatórios da PF e um suposto monitoramento do ministro e do advogado-geral da União — poderiam ser analisados. Para isso, porém, deveriam ser submetidos ao procedimento previsto em lei.
“A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”, escreveu Dino. O ministro também afirmou que o Estado Democrático de Direito não permite que decisões sejam tomadas apenas conforme a vontade ou o tempo de quem as profere.
Questionamentos ao Partido Novo e a Mendonça
Dino contestou a legitimidade do Partido Novo para apresentar o pedido na esfera criminal. Segundo ele, partidos políticos não são partes em processos penais e, neste caso, haveria interesse político e eleitoral direto, porque a legenda tem candidato à Presidência da República contrário ao atual mandatário, candidato à reeleição.
O ministro também afirmou que a nomeação e a exoneração de cargos de alto escalão da administração federal são atribuições do Poder Executivo. Intervenções judiciais nessas funções, segundo Dino, devem respeitar as competências estabelecidas em lei.
Outro ponto da decisão envolve um procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, no qual Mendonça aparece como parte. Dino questionou se o próprio ministro poderia antecipar juízos sobre relatórios da PF mencionados nesse procedimento e decidir sobre uma situação relacionada a seus próprios interesses.
Dino disse ainda que divergências funcionais ou pessoais de Mendonça com a PF não poderiam justificar uma decisão em causa própria. Na avaliação dele, o afastamento paralisou a produção de relatórios de inteligência e prejudicou investigações urgentes sob sua relatoria.
Reunião com Daniel Vorcaro
Ao suspender os efeitos do afastamento, Dino citou a informação de que Mendonça teria recebido Daniel Vorcaro, investigado em processos sob competência do ministro, para uma reunião nas dependências de uma empresa privada. A decisão menciona a possibilidade de interferência nas atribuições de outros ministros e do Plenário do STF.
De acordo com Mendonça, o encontro durou entre 20 e 30 minutos e ocorreu na sede de um instituto educacional ligado ao ministro, na capital paulista. A reunião teria sido intermediada pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL), a partir de um pedido de pessoas próximas à Igreja Batista da Lagoinha, ligada a Vorcaro. Após a repercussão, Mendonça deixou o instituto.
Dino também criticou o fato de a decisão ter suspendido atividades de inteligência da PF como se houvesse apenas um inquérito e um único julgador no STF.








