O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão reverte o afastamento imposto no dia anterior pelo ministro André Mendonça e restabelece o comando da corporação.
A medida foi tomada após recurso apresentado pela defesa de Andrei Rodrigues em um processo relatado por Dino no STF. A investigação trata de suspeitas de irregularidades no financiamento da produção do filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente e hoje preso Jair Bolsonaro.
No pedido, a direção da PF afirmou que a suspensão das funções interrompia diligências urgentes, atrasava o acesso a materiais apreendidos e prejudicava investigações sob responsabilidade do Supremo. Dino acolheu os argumentos e criticou a decisão de afastamento, afirmando que a paralisação da inteligência policial seria inédita na história da instituição.
O ministro também declarou que eventuais divergências pessoais de um magistrado não podem levar a uma decisão em causa própria capaz de interromper o trabalho investigativo. Segundo Dino, Andrei Rodrigues apenas cumpriu determinações judiciais dadas pelo ministro Alexandre de Moraes e não deveria ser punido por obedecer a ordens da Justiça.
A decisão afirma que o bloqueio das atividades de inteligência afeta diretamente centenas de procedimentos considerados cruciais para a segurança do país. Entre os casos mencionados estão a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e apurações sobre a venda de decisões judiciais no Poder Judiciário.
A Advocacia-Geral da União havia recorrido ao STF argumentando que a retirada do diretor-geral violava a prerrogativa privativa do presidente da República de nomear o comando da PF. O presidente do STF, Edson Fachin, deu prazo de 72 horas para manifestação de Mendonça.
Dino também determinou proteção aos oficiais contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento de ordens judiciais. A liminar será analisada pelo plenário do STF, composto por dez ministros.








