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Reforma exige revisão de contratos, preços e créditos nas médias empresas

Especialista recomenda integrar decisões de gestão e área fiscal para reduzir riscos no período de transição tributária.

Reforma exige revisão de contratos, preços e créditos nas médias empresas

A adaptação à reforma tributária exige que empresas de médio porte revisem contratos, fornecedores, custos e política de preços. A avaliação é de Alessandra Brandão, sócia coordenadora da área de Direito Tributário do Marcelo Tostes Advogados. Para ela, o principal desafio não está na emissão de documentos fiscais, mas na integração entre as decisões de gestão e o planejamento tributário.

As médias empresas não estão necessariamente atrasadas em relação às grandes companhias, mas avançam em outro ritmo. Empresas maiores costumam contar com equipes fiscais e tributárias mais estruturadas, enquanto negócios de médio porte geralmente concentram seus times no cumprimento das obrigações e na emissão de documentos.

Contratos e preços no centro da adaptação

A revisão contratual é apontada como uma das providências mais urgentes. A inclusão de uma cláusula genérica para repassar ao cliente eventual aumento da carga tributária não será suficiente. As empresas precisam avaliar mercadorias, serviços e insumos adquiridos, além de definir quais custos poderão ser absorvidos e quais terão impacto sobre margens e preços.

Também é necessário analisar a base de clientes e o poder de negociação do negócio. Em setores ou carteiras com menor capacidade de repasse, a empresa pode ter de rever custos e margem. A recomendação é simular a carga tributária futura em comparação com a atual, considerando as características específicas de cada operação.

Não há uma resposta única para os efeitos da CBS e do IBS. O impacto dependerá de fatores como número de clientes, peso da mão de obra e estrutura de custos. Algumas empresas poderão ter redução de carga, enquanto outras enfrentarão aumento.

Documentos, créditos e fluxo de caixa

A emissão de documentos fiscais já passa por mudanças. Desde 3 de agosto, as empresas precisam emitir documentos no novo formato da nota fiscal eletrônica, com classificação documento por documento, sob risco de autuação. Negócios que usam sistemas eletrônicos de gestão financeira e fiscal tendem a conseguir organizar melhor essa etapa, com apoio das fornecedoras de tecnologia e dos contadores.

O aproveitamento de créditos tributários, porém, exige decisões que vão além do preenchimento correto dos documentos. Segundo Alessandra, essa interface entre gestão e área fiscal ainda é deficitária nas empresas de médio porte. A falta de planejamento pode afetar o fluxo de caixa, com desembolsos não previstos para o pagamento de tributos.

Durante a transição, dois sistemas tributários vão coexistir. A formação de preços e as margens podem ser pressionadas caso a empresa não consiga repassar os valores ao cliente. Para negócios que chegarem a 2027 sem concluir as adequações, a alíquota pode passar de um patamar como 3,65% para algo em torno de 9,21%, reduzindo significativamente a margem e dificultando a reorganização financeira.

Recuperação de créditos requer análise individual

A recuperação de créditos de PIS/Cofins continua possível, desde que os valores sejam consolidados, comprovados e registrados de forma clara na contabilidade. O prazo para utilização depende do tipo de crédito e precisa ser analisado caso a caso. A especialista também recomenda formalizar créditos acumulados de ICMS.

Usar a recuperação de créditos como fonte de financiamento da adaptação é considerado arriscado, porque apenas uma parcela reduzida pode ser recuperada com segurança. A validade depende da jurisprudência, e há situações em que empresas oferecem valores cuja recuperação encontra decisões judiciais contrárias.

Uma análise pode ser concluída em 30 dias quando a empresa está organizada e mantém os valores delimitados nos balancetes e nas contas de fornecedores. Ainda assim, os documentos exigidos variam conforme o crédito e devem ser definidos individualmente.

As pendências de regulamentação são pontuais e, na avaliação de Alessandra, não impedem o planejamento. Ela também rejeita a ideia de que uma mudança de governo adiaria a reforma: as discussões existentes tratam de ajustes pontuais, sem alterar a necessidade de preparação atual das empresas.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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