O prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina às 23h59 de 30 de setembro. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
A declaração reúne os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte e é usada como base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As regras do exercício de 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Formas de envio
Uma das mudanças deste ano é a criação do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, segundo Giuliano Vendruscolo, sócio-proprietário da Guapo Consultoria - Sucessão de Negócios Familiares.
O sistema também recupera dados cadastrais já existentes, reúne declarações de diferentes imóveis do mesmo contribuinte e permite preencher declarações de exercícios anteriores.
A Receita Federal havia definido que o sistema web seria obrigatório para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Em 21 de setembro, porém, atualizou o regulamento e autorizou todos os contribuintes a escolher entre o serviço online e o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), versão 1.2.
Pagamento e atraso
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única, conforme orientação de Giuliano Vendrúsculo.
A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro. A entrega depois do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto, com valor mínimo de R$ 50.
Caso seja encontrado algum erro depois do envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora. O documento substitui integralmente a declaração original, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de fiscalização.
Espólio e representação
Quando o imóvel pertence a um espólio, o inventariante pode apresentar a declaração como representante. É necessário comprovar essa condição e apresentar a certidão de óbito.
Para declarações feitas por sucessores ou outros representantes, Giuliano Vendruscolo recomenda verificar a situação cadastral dos imóveis e providenciar o envio antes do fim do prazo. A orientação busca evitar problemas na transmissão e a cobrança de multa por atraso.








