DISTRITO FEDERAL — Votos destinados a candidatos com registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não são contabilizados para a candidatura. Mesmo que o nome e a foto do político apareçam na urna eletrônica, a escolha será considerada nula.
A regra foi aplicada ao ex-candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) José Roberto Arruda (PSD), cujo registro foi rejeitado na quinta (24). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Arruda está inelegível por condenações recentes relacionadas a irregularidades na administração pública, em denúncias que remontam à Operação Caixa de Pandora, de 2009.
A definição ocorre porque o Sistema de Candidaturas (Cand), usado na preparação das urnas, foi fechado em 17 de setembro. Depois dessa etapa, a retirada do nome e da foto do candidato não é feita no equipamento de votação. Os votos registrados, porém, não são atribuídos à candidatura.
Conhecimento sobre o número de urna
A questão ganhou destaque após pesquisa Datafolha divulgada na quinta (25). O levantamento ouviu 801 pessoas que indicaram alguma opção de voto para governador. Entre elas, 57% disseram não saber o número do candidato, 6% informaram a numeração errada e 36% responderam corretamente.
Entre os eleitores de Leandro Grass (PT), 60% indicaram o número correto, 39% não souberam e 1% responderam errado. No grupo de Celina Leão (PP), os percentuais foram de 34%, 59% e 8%, respectivamente. Entre os apoiadores de Arruda, 28% informaram o número correto, 63% não souberam e 9% erraram. As margens de erro foram de 7 pontos percentuais para Grass, 6 para Celina e 8 para Arruda.
Diferença entre branco e nulo
De acordo com o TSE, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois “confirma”, sem escolher candidato. O voto nulo é feito com a digitação de um número inexistente, como “00”, seguida da tecla “confirma”.
Atualmente, votos brancos e nulos não são contabilizados. No passado, o voto em branco era considerado válido e contado em favor do candidato vencedor.









