SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado por Fernando Haddad (PT) e pela coligação Desperta São Paulo contra uma propaganda eleitoral de Guilherme Derrite (PP), candidato ao governo paulista.
A campanha de Derrite afirmou que Haddad, quando era prefeito da capital, tentou enfrentar a situação da Cracolândia por meio de uma iniciativa chamada de Bolsa Crack. A expressão foi associada ao programa municipal De Braços Abertos, criado durante a gestão de Haddad e voltado, entre outras medidas, à concessão de auxílio financeiro a usuários de drogas.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 7, pela juíza Domitila Manssur. Na avaliação da magistrada, a declaração está dentro do debate político e não apresenta falsidade evidente que justifique o direito de resposta.
“Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral”, afirmou Manssur.
Ao examinar especificamente o termo Bolsa Crack, a juíza considerou que ele representa uma avaliação negativa de uma política pública que existiu e previa auxílio financeiro. Para Manssur, a expressão foi usada para sustentar a crítica à política adotada pela administração anterior.
Depois da decisão, Derrite defendeu a continuidade das críticas à gestão de Haddad e disse que pretende manter, durante a campanha, a comparação entre as administrações. “Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar”, afirmou o deputado.
O pedido havia sido apresentado por Haddad e pela coligação Desperta São Paulo contra o conteúdo da propaganda veiculada pela campanha de Derrite.








