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Afastamento mantém comando interino na PF enquanto STF não conclui análise

William Murad assumiu interinamente a Polícia Federal, mas o afastamento segue válido até a conclusão do julgamento pela Segunda Turma.

Afastamento mantém comando interino na PF enquanto STF não conclui análise

O diretor-executivo William Murad assumiu interinamente o comando da Polícia Federal após o cumprimento da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A medida continua em vigor enquanto a Segunda Turma não conclui a análise do caso.

A Turma formou maioria para confirmar a decisão com os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes. O julgamento, porém, foi suspenso depois de um pedido de vista de Gilmar Mendes, e o afastamento ainda não foi referendado pelo colegiado.

Os diretores que integravam o primeiro escalão da gestão de Andrei Rodrigues divulgaram uma nota pública de apoio a ele e colocaram os próprios cargos à disposição do substituto. O Palácio do Planalto ainda não decidiu se Murad ficará definitivamente na direção-geral. Helena de Rezende, diretora de gestão de pessoas, também é citada como cotada para o posto. Se assumir, será a primeira diretora mulher da corporação.

Questionamentos sobre o procedimento

A decisão de Mendonça foi provocada por uma petição do Partido Novo e tomada sem parecer prévio da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo os especialistas citados. Para Marcelo Peruchin, advogado e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, a regra consolidada pelo STF exige pedido da Polícia Federal ou solicitação do Ministério Público, no caso, a PGR, para o afastamento criminal de ocupante de cargo público.

O professor Lucas Paulino, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), classificou como problemático o uso da petição de um partido político como base do procedimento. Os especialistas também avaliam que a iniciativa individual do ministro contraria a divisão de funções associada ao sistema processual acusatório: ao Ministério Público caberia acusar e pedir sanções, enquanto o juiz julgaria.

Mendonça determinou ainda que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar. Na decisão, afirmou que relatórios da PF e um suposto monitoramento contra ele foram determinantes para o afastamento cautelar. O ministro classificou os relatórios como um “nada jurídico” e citou o Código de Processo Penal e o estatuto interno da corporação.

Para Horácio Neiva, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), os argumentos poderiam fundamentar a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor-geral. Ele considera a decisão “gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica” e afirma que não há indicação concreta de que Andrei tenha mandado monitorar Mendonça.

A suspensão do afastamento dependeria de uma nova decisão, como um ato de sobrestamento da presidência do STF. Nesse cenário, Edson Fachin, apontado como presidente da Corte, poderia anular a decisão de Mendonça. Peruchin também defende que o tribunal organize a pauta e leve o caso ao plenário para uma decisão coletiva.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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