Osasco, Terça-feira, 22 de setembro de 2026
Osasco 20°C 16° / 25° Mega-Sena 3060: 6 · 15 · 23 · 36 · 37 · 38
A economia que move o interior
Política

TRE-MG manda retirar publicações sobre fala de Nikolas a Daniel Vorcaro

Liminar determina que site e redes sociais removam conteúdos em até 24 horas, mas mantém vídeos de análise sobre o caso.

TRE-MG manda retirar publicações sobre fala de Nikolas a Daniel Vorcaro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo, 6, que o ICL Notícias retire do site e das redes sociais conteúdos que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou Daniel Vorcaro de “lindão”. A remoção deve ocorrer em até 24 horas.

A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado. O juiz Jair Francisco dos Santos afirmou ter ouvido o áudio citado nas publicações e concluiu que Nikolas se referiu ao ex-banqueiro como “Dani” em todas as passagens, sem usar o termo “lindão”.

A reportagem questionada afirma que “lindão” aparece na transcrição oficial do áudio. Na gravação, Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, na liberação de um ativo minerário.

Conteúdos que devem ser removidos

O TRE-MG determinou que o ICL Notícias e o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) tornem indisponíveis a reportagem publicada no site e conteúdos divulgados no Instagram e no Facebook. A ordem alcança seis publicações.

Na decisão, o magistrado considerou que a proximidade do pleito e a velocidade de propagação do conteúdo na internet justificariam a medida. Para Santos, a divulgação teria alterado o termo usado por Nikolas ao se despedir de Vorcaro.

O juiz, porém, não determinou a retirada de todo o material relacionado ao caso. Foi mantido um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva analisa os fatos. Também permaneceu disponível outro vídeo, reproduzido no Instagram e no Facebook, no qual o jornalista Xico Sá comenta o episódio.

Sobre a afirmação de que Nikolas teria pedido a Vorcaro a liberação de um ativo de minério, Santos não identificou irregularidade eleitoral. O magistrado afirmou que o contato para intermediar uma conversa entre Vorcaro e o amigo e advogado do deputado, considerado por ele como um irmão, sobre pendências de um ativo minerário não configuraria violação à legislação eleitoral em uma análise inicial.

O ICL informou que ainda não havia sido notificado da decisão.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5