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TRE de Pernambuco mantém direito de resposta de Raquel Lyra em propaganda

Decisão prevê 210 inserções de 30 segundos e um minuto no guia eleitoral para resposta sobre remuneração da governadora.

TRE de Pernambuco mantém direito de resposta de Raquel Lyra em propaganda
Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirmou o direito de resposta da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), contra uma propaganda da campanha de João Campos (PSB) sobre a remuneração dela. A decisão foi tomada pelo plenário e o acórdão foi publicado na noite desta segunda-feira (28).

A resposta deverá ser exibida em 210 inserções de 30 segundos no rádio e na televisão, totalizando 105 minutos. Também está previsto um minuto no programa de João Campos no guia eleitoral.

Decisão do tribunal

O primeiro julgamento ocorreu em 18 de setembro, quando o relator, desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, atendeu ao pedido de Raquel Lyra. A defesa de João Campos recorreu. No dia seguinte, o desembargador Marcelo Labanca suspendeu a decisão até a análise do recurso pelo colegiado.

A propaganda, veiculada pela Frente Popular de Pernambuco, afirmava que Raquel Lyra havia declarado ter apenas R$ 1 em conta-corrente, embora recebesse R$ 60 mil por mês. A remuneração era recebida como procuradora do estado, carreira de origem da governadora, enquanto ela estivesse à frente do governo.

Como governadora, Raquel Lyra receberia um salário de R$ 22 mil. A peça também dizia que ela teria acumulado mais de R$ 1,2 milhão “de forma inconstitucional” e questionava quando devolveria os valores recebidos.

No voto, o relator afirmou que existe controvérsia jurídica sobre a remuneração, mas avaliou que a propaganda apresentava a situação de modo a levar o eleitor à conclusão de que houve recebimento indevido de recursos públicos.

“A existência de controvérsia jurídica pode legitimar a crítica e a defesa de determinada interpretação constitucional”, escreveu Fernando Braga Damasceno. Para o magistrado, essa controvérsia não poderia ser tratada como fato definitivamente estabelecido nem fundamentar uma obrigação de restituição.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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