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TRE garante resposta de João Campos sobre propaganda de Raquel Lyra

Decisão prevê 72 inserções para o candidato, após anúncio relacioná-lo à gestão do ex-governador Paulo Câmara.

TRE garante resposta de João Campos sobre propaganda de Raquel Lyra
Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que a campanha da governadora e candidata à reeleição de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), veicule direito de resposta de João Campos (PSB), ex-prefeito do Recife e candidato ao governo estadual. A decisão foi tomada em sessão do plenário realizada nesta segunda-feira (21).

A resposta deverá aparecer em 72 inserções de 30 segundos no programa eleitoral da coligação Pernambuco de Coração. Serão 53 veiculações no rádio e 19 na televisão. O tribunal reduziu o tempo solicitado pela campanha de Campos e limitou a resposta à duração do trecho considerado ofensivo.

A ação foi apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos, no início deste mês. A propaganda contestada relaciona o candidato à administração de Paulo Câmara (2015–2022), período em que Campos foi chefe de gabinete do então governador.

Na peça, uma locução em primeira pessoa atribui ao governo anterior problemas como obras paradas, desvio de recursos públicos e o registro de 5 mil homicídios por ano. A coligação pediu liminar especialmente contra a associação de Campos ao desvio de recursos.

Em 10 de setembro, o relator, desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, havia rejeitado o pedido inicial por considerar que não existiam elementos suficientes para classificar o conteúdo como fato sabidamente inverídico. Após recurso, o caso foi levado ao plenário, que acolheu parcialmente a solicitação.

Ação sobre salário de Raquel Lyra

O TRE também analisa uma ação da campanha de Raquel Lyra contra propaganda da Frente Popular de Pernambuco que questiona o salário da governadora. Em duas decisões tomadas na sexta-feira (18), Fernando Braga Damasceno concedeu direito de resposta à governadora.

Uma decisão trata de inserções e do guia eleitoral de rádio e televisão; a outra, de publicações em redes sociais. Para o magistrado, embora os dados da conta-corrente e o debate sobre o salário fossem reais, a maneira como foram apresentados configurou uma ofensa ilegal.

No sábado (19), o desembargador eleitoral Marcelo Labanca suspendeu temporariamente o direito de resposta de Raquel Lyra. A medida vale até o julgamento, pelo plenário do TRE, de recurso apresentado pela coligação de João Campos em mandado de segurança na Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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