Osasco, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Osasco 15°C 13° / 17° Mega-Sena 3061: 24 · 25 · 28 · 37 · 47 · 55
A economia que move o interior
Política

TRE-DF libera propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem do ex-presidente

Relator considerou que não houve descumprimento de ordem judicial nem ilícito eleitoral no uso da imagem de Jair Bolsonaro.

TRE-DF libera propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem do ex-presidente

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL-DF), candidata ao Senado, que menciona e exibe a imagem de Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada na terça-feira, 22, pelo relator Rafael Moreira Mota, que julgou improcedente a representação contra a candidata.

A ação foi apresentada por Erika Kokay (PT-DF), também candidata ao Senado, após a exibição de uma inserção na televisão durante o horário eleitoral gratuito em 7 de setembro. A parlamentar questionou o uso da imagem e da trajetória política de Jair Bolsonaro como forma de apelo eleitoral e transferência de votos.

A representação citava possível afronta a medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente. Também apontava eventual violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Decisão do tribunal

Em uma decisão anterior, o TRE-DF havia ordenado a retirada imediata da propaganda, com previsão de multa diária de R$ 5 mil. Na defesa, Michelle Bolsonaro afirmou que as restrições impostas pelo STF a Jair Bolsonaro eram pessoais e não poderiam ser aplicadas automaticamente a terceiros. Também sustentou que a decisão do Supremo não proibia o uso do nome ou da imagem do ex-presidente em material eleitoral.

Ao avaliar o caso, Rafael Moreira Mota concluiu que não havia elementos suficientes para afirmar que Michelle Bolsonaro teria atuado como pessoa interposta de Jair Bolsonaro. O relator registrou ainda que as declarações do vídeo foram feitas pela própria candidata e que não era possível determinar se uma das falas atribuídas ao ex-presidente ocorreu antes ou depois das medidas cautelares do STF.

O TRE-DF também rejeitou a alegação de que a propaganda teria provocado artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, ao considerar que a restrição dirigida a Jair Bolsonaro não se estendia automaticamente a outras pessoas.

Com a decisão, foi revogada a suspensão da propaganda. O relator afirmou não haver elementos para caracterizar descumprimento de ordem judicial ou ilícito eleitoral, nem notícia de proibição específica do STF ao uso da imagem de Jair Bolsonaro.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5