DISTRITO FEDERAL — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL-DF), candidata ao Senado, que menciona e exibe a imagem de Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada na terça-feira, 22, pelo relator Rafael Moreira Mota, que julgou improcedente a representação contra a candidata.
A ação foi apresentada por Erika Kokay (PT-DF), também candidata ao Senado, após a exibição de uma inserção na televisão durante o horário eleitoral gratuito em 7 de setembro. A parlamentar questionou o uso da imagem e da trajetória política de Jair Bolsonaro como forma de apelo eleitoral e transferência de votos.
A representação citava possível afronta a medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente. Também apontava eventual violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Decisão do tribunal
Em uma decisão anterior, o TRE-DF havia ordenado a retirada imediata da propaganda, com previsão de multa diária de R$ 5 mil. Na defesa, Michelle Bolsonaro afirmou que as restrições impostas pelo STF a Jair Bolsonaro eram pessoais e não poderiam ser aplicadas automaticamente a terceiros. Também sustentou que a decisão do Supremo não proibia o uso do nome ou da imagem do ex-presidente em material eleitoral.
Ao avaliar o caso, Rafael Moreira Mota concluiu que não havia elementos suficientes para afirmar que Michelle Bolsonaro teria atuado como pessoa interposta de Jair Bolsonaro. O relator registrou ainda que as declarações do vídeo foram feitas pela própria candidata e que não era possível determinar se uma das falas atribuídas ao ex-presidente ocorreu antes ou depois das medidas cautelares do STF.
O TRE-DF também rejeitou a alegação de que a propaganda teria provocado artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, ao considerar que a restrição dirigida a Jair Bolsonaro não se estendia automaticamente a outras pessoas.
Com a decisão, foi revogada a suspensão da propaganda. O relator afirmou não haver elementos para caracterizar descumprimento de ordem judicial ou ilícito eleitoral, nem notícia de proibição específica do STF ao uso da imagem de Jair Bolsonaro.








