A lei 15.526/2026 autoriza o governo a criar condições para aproximar o seguro rural das operações de crédito e estabelece regras para o Fundo Catástrofe. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após a aprovação do projeto de lei 2.951/2024.
Pela nova legislação, o contrato de seguro poderá ser aceito como garantia de financiamentos rurais. Entre as condições previstas estão a cessão fiduciária de indenizações, a prioridade de pagamento à instituição financeira em caso de sinistro e prazos mais rápidos para a regulação.
O produtor que contratar a apólice poderá ter acesso a juros, prazos e limites mais favoráveis no crédito rural. A lei também prevê prioridade em financiamentos com apoio oficial e a possibilidade de financiar o prêmio do seguro. O governo poderá estabelecer essas e outras medidas para estimular a contratação.
Recursos da subvenção
A subvenção federal ao seguro rural terá execução obrigatória e continuará vinculada ao orçamento do Ministério da Agricultura. Os recursos não poderão sofrer cortes ou reduções durante o ano, mas ficarão limitados ao valor incluído pelo Executivo no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado ao Congresso.
Para 2027, o montante previsto é de R$ 1,2 bilhão. Neste ano, foram aplicados R$ 166,4 milhões desde janeiro, de um total de R$ 1,01 bilhão previsto. O governo ainda não publicou a medida compensatória necessária para transformar a despesa do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural em obrigatória sem contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fundo Catástrofe e dados
A lei cria condições para tirar do papel o Fundo Catástrofe, criado em 2010 e ainda sem operação. A participação da União poderá ocorrer por diferentes fontes, sem limite financeiro definido, incluindo moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades mistas federais, imóveis e outros ativos.
As seguradoras participantes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural deverão se tornar cotistas. Seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária também poderão participar.
O agricultor deverá fornecer dados sobre sua atividade para acessar a subvenção federal. O governo ficará responsável por organizar e criar bancos de dados públicos sobre as operações de seguro.
A legislação teve vetos em trechos sobre benefícios tributários e sobre a possibilidade de o fundo adquirir Letras de Risco de Seguros. O governo alegou que a isenção ampliaria a renúncia de receita sem estimativa de impacto e compensação. Também afirmou que a aquisição de LRS exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros, sem relação com suas obrigações.








