A Lei nº 15.526/2026, que estabelece um novo marco regulatório para o seguro rural, pode ampliar a previsibilidade da política de gestão de riscos e dar escala à proteção da produção agropecuária, segundo avaliação do Observatório do Crédito e Seguro Rural da FGV Agro.
A análise destaca três frentes principais: o reforço à execução orçamentária da subvenção federal ao prêmio das apólices, a aproximação entre seguro e crédito rural e a possibilidade de regulamentação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe.
Subvenção e calendário agrícola
A legislação determina que a subvenção econômica ao prêmio tenha caráter obrigatório, dentro dos limites orçamentários. As ações destinadas ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) também não poderão sofrer limitação de empenho e movimentação financeira.
Para Pedro Loyola, coordenador do Observatório, o próximo passo é transformar a proteção legal dos recursos em previsibilidade prática, com definição sobre o volume disponível, o período de uso e o prazo de pagamento. A partir de 2027, a gestão do PSR deverá acompanhar o calendário agrícola para que o recurso esteja disponível no momento da contratação do seguro pelo produtor.
A lei também alterou procedimentos de regulação e liquidação de sinistros, além das regras de organização e uso de dados. Com a aprovação do marco, a regulamentação passa a ser a principal etapa de implementação.
Fundo Catástrofe
O Fundo Catástrofe está previsto desde 2010, mas ainda não foi implementado. A nova legislação reformula sua estrutura jurídica, embora sua efetivação dependa de regulamentação, modelagem atuarial, definição das fontes de capitalização e regras de participação.
Na avaliação do Observatório, o fundo poderá assumir riscos de maior severidade e baixa frequência, de forma complementar à retenção das seguradoras e à capacidade do resseguro. Em períodos de eventos climáticos extremos e perdas generalizadas, essa cobertura suplementar poderá distribuir os prejuízos que atingem muitos produtores ao mesmo tempo.
A continuidade da oferta de seguro também está entre os pontos analisados. Após safras com sinistralidade acima do normal, seguradoras e resseguradores tendem a reavaliar exposição, capacidade e condições de subscrição, com efeitos sobre preços, limites e disponibilidade de cobertura.
Veto tributário e regulamentação
O veto à isenção tributária prevista para operações de seguro rural foi apontado pelo Observatório como uma oportunidade perdida de reduzir custos e favorecer prêmios mais competitivos. A medida não cria uma nova tributação nem altera automaticamente os preços pagos pelo produtor, mas mantém a situação tributária anterior.
A entidade considera que a regulamentação deverá detalhar incentivos relacionados ao crédito rural, procedimentos do PSR, obrigações de fornecimento e divulgação de dados, regras para sinistros e a governança, a capitalização e o funcionamento do Fundo Catástrofe.
Pedro Loyola também defendeu a integração entre seguro rural, crédito, Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e outros instrumentos de mitigação. Para o coordenador, a regulamentação será decisiva para transformar o novo marco legal em previsibilidade para produtores, seguradoras e crédito rural.








