O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de setembro, a Lei nº 15.522, que coloca o desenvolvimento do futebol feminino entre as prioridades da política esportiva nacional. A norma cria obrigações para clubes formadores, amplia funções do Ministério do Esporte e estabelece medidas de profissionalização, formação de jogadoras e proteção das mulheres.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 4.578/2025, apresentado pelo Poder Executivo. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em agosto, e o Senado concluiu a votação em 2 de setembro, com uma emenda de redação. O texto foi encaminhado à sanção presidencial no dia 8.
Clubes e formação de atletas
Organizações reconhecidas como clubes formadores deverão manter uma equipe feminina. O prazo é de 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 180 dias. Para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a lei permite que a formação de atletas seja dedicada exclusivamente a jogadoras.
A norma também determina a criação de um plano de legado social, esportivo e financeiro ligado à Copa do Mundo Feminina de 2027. O objetivo previsto é dar continuidade às ações de desenvolvimento do futebol feminino após o torneio realizado no Brasil.
Nas competições nacionais, haverá limites para a inscrição de atletas não profissionais. Na principal divisão, cada equipe poderá registrar até quatro jogadoras nessa condição. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o teto será de seis. Em outras competições, serão permitidas até oito atletas não profissionais. Esses limites deverão cair gradualmente à medida que a modalidade avance na profissionalização.
Proteção e novas atribuições
A lei estabelece diretrizes para ampliar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, inclusive em ações relacionadas à remuneração. A igualdade salarial aparece como orientação de incentivo, sem obrigar os clubes a pagar o mesmo valor aos elencos masculino e feminino.
O texto também prevê ações para aumentar a participação feminina na gestão, nas comissões técnicas e na arbitragem. Inclui proteção para situações de gravidez e maternidade, além de protocolos contra discriminação, intolerância e violência no futebol.
O Ministério do Esporte deverá coordenar, com clubes e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), medidas de prevenção e combate ao racismo, à discriminação e à violência contra as mulheres. A pasta também deverá estimular a presença feminina em funções ligadas à modalidade, apoiar parcerias com escolas, universidades e clubes e contribuir para o fortalecimento das categorias de base.
Durante a sanção, Lula afirmou: “Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”. A pasta também deverá participar da organização de calendários mais previsíveis para atletas e equipes e incentivar partidas em estádios com infraestrutura adequada.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira edição do torneio realizada no Brasil. A sanção ocorreu seis dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 4 de outubro.








