FORTALEZA — Academias esportivas e estabelecimentos similares passaram a ter uma série de obrigações para prevenir e responder a casos de assédio contra mulheres. A Lei nº 11.695/2026 prevê medidas administrativas, treinamento de funcionários, canais de denúncia e comunicação à polícia quando houver consentimento expresso da vítima.
A norma entrou em vigor na última sexta-feira (18), após ser sancionada pelo prefeito Evandro Leitão (PT) e publicada no Diário Oficial do Município. A autoria é do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), Leo Couto (PSB).
Comunicação e atendimento
Quando um caso for constatado ou comunicado formalmente, a academia deverá informar a autoridade policial competente em até 24 horas. O procedimento depende da autorização expressa da mulher envolvida. A comunicação feita pelo estabelecimento não impede que a vítima faça a denúncia diretamente à polícia.
Também será necessário oferecer, sempre que possível, um espaço seguro e reservado para o primeiro atendimento. Os funcionários e colaboradores deverão ser capacitados para acolher a vítima, preservar sua integridade física e psicológica e encaminhar corretamente a ocorrência.
Prevenção e sanções
A legislação exige que as academias mantenham uma política interna de prevenção ao assédio, com regras claras de conduta e canais acessíveis para denúncias. Cartazes em locais visíveis deverão informar sobre a proibição da prática, os direitos das usuárias e os meios disponíveis para buscar ajuda.
Em ocorrências dentro do estabelecimento, a academia também deverá adotar providências como advertência e suspensão temporária do acesso do suposto agressor.
O descumprimento pode levar a sanções administrativas. Entre elas estão a suspensão do alvará de funcionamento e, em caso de reincidência grave, a cassação do documento.






