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Regra de licenciamento da aquicultura passa a considerar produção e cultivo

Atualização da norma do Conama classifica empreendimentos pelo volume produzido e pelo sistema de cultivo, aberto ou fechado.

Regra de licenciamento da aquicultura passa a considerar produção e cultivo

A atualização da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 413/2009 muda os critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A classificação dos empreendimentos passará a considerar os limites de produção de cada atividade e o sistema de cultivo adotado.

Com a nova regra, as unidades serão enquadradas como de pequeno, médio ou grande porte. O sistema de cultivo será identificado como aberto ou fechado. A combinação entre porte e sistema definirá a modalidade de licenciamento ambiental aplicável a cada empreendimento.

A mudança foi defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) durante as discussões no Conselho Nacional do Meio Ambiente. O modelo anterior considerava principalmente a área ou o volume ocupado pela atividade e o potencial de severidade da espécie utilizada.

Na avaliação da CNA, esse critério poderia classificar como empreendimentos de maior porte produtores com menor densidade de cultivo ou produção mais baixa, mas instalados em áreas maiores. Nesses casos, poderiam ser exigidos procedimentos e documentos mais complexos.

Modalidades e documentos

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) será a modalidade mais simples. O processo exigirá documentos básicos e informações simplificadas, como o Relatório de Caracterização do Empreendimento, as características técnicas do processo produtivo e o registro fotográfico do local.

Na Licença Ambiental Única (LAU), serão exigidas informações técnicas adicionais e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Empreendimentos que demandem avaliação ambiental mais detalhada poderão passar por licenciamento bifásico, com Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO), ou pelo procedimento ordinário trifásico, com Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Nessas modalidades, o processo inclui estudos, projetos, planos ambientais e comprovação do cumprimento de condicionantes. A atualização retira o potencial de severidade da espécie do enquadramento, mas mantém exigências para espécies exóticas, alóctones ou híbridas, incluindo autorização expressa e medidas contra o escape de animais na produção, no manejo e no transporte. A proposta ainda é preliminar e pode ser ajustada até a versão definitiva da norma.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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