O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma resolução com novas regras para o licenciamento ambiental da aquicultura. A norma atualiza os critérios usados para enquadrar os empreendimentos e, segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, adapta o processo às características atuais do setor.
O porte da atividade passa a ser definido com base no volume produzido. Empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Os de médio porte poderão obter a Licença Ambiental Única (LAU), enquanto os de grande porte ficarão submetidos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.
Medidas ambientais
A criação de espécies exóticas, por si só, não muda a modalidade de licenciamento. O monitoramento ambiental deverá considerar o porte de cada empreendimento. Para espécies exóticas, alóctones ou híbridas, continuam previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de possíveis impactos, com ações para impedir escapes e mecanismos de biossegurança.
A resolução também reúne definições sobre boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.
A elaboração foi conduzida por um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e substitui as regras estabelecidas em 2019. A proposta retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério para o licenciamento.
“Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia”, afirmou o Ministério da Pesca e Aquicultura em nota.








