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Justiça mantém glifosato no mercado e cobra estudos para eventual retirada

Liminar suspende novos registros por 90 dias, mas mantém comercialização e uso do herbicida no Brasil.

Justiça mantém glifosato no mercado e cobra estudos para eventual retirada

A Justiça do Trabalho suspendeu por 90 dias a concessão de novos registros de produtos à base de glifosato no Brasil, mas não proibiu a comercialização nem o uso do herbicida. A decisão também determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresente estudos sobre os impactos ambientais, econômicos e sociais de uma eventual retirada do produto.

O juiz Gustavo Carvalho Chehab afirmou que um banimento imediato, sem cronograma, planejamento e avaliação de riscos, poderia provocar efeitos de difícil reversão. Entre os pontos citados estão possíveis impactos sobre produtores, trabalhadores, comunidades, municípios, arrecadação tributária e planejamento orçamentário.

Impactos econômicos e agrícolas

A decisão estima em R$ 31,6 bilhões o impacto econômico anual direto de uma proibição do glifosato. O valor corresponde a 32% do mercado total de defensivos químicos do país, calculado em R$ 98,7 bilhões. O documento também menciona a possibilidade de aumento do endividamento agrícola, considerando a dependência de financiamento da safra e uma eventual queda de produtividade pela falta de aplicação do produto.

Nos autos, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estimou perda de 90% da produtividade da soja em caso de proibição, com impacto direto de R$ 500 bilhões por ano. A entidade também apontou risco para a produção de mais de 90 culturas e para a subsistência de dois milhões de agricultores, incluindo atividades ligadas a alimentos como arroz e feijão.

A ação civil pública foi apresentada pelo MPT, que pede o cancelamento de registros e a proibição da produção, exportação, importação, comercialização e utilização de produtos com glifosato e derivados. O órgão sustenta que o ingrediente causa danos à vida, à saúde ocupacional e ao meio ambiente de trabalho.

Exigências ao Ministério Público do Trabalho

Chehab deu 20 dias para o MPT apresentar informações detalhadas sobre doenças, danos ambientais, custos e consequências socioeconômicas de uma eventual proibição. Também foram solicitados um plano para a retirada do produto, alternativas viáveis de restrição e esclarecimentos sobre a substituição segura do herbicida.

O descumprimento pode levar ao indeferimento da ação e à aplicação de multa de R$ 316,6 milhões por litigância de má-fé. A decisão questiona ainda a ausência de estudos sobre os efeitos da medida e o valor atribuído à causa, considerado menor que o impacto econômico anual estimado.

O juiz citou orientação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), segundo a qual a retirada de ingredientes ativos de agrotóxicos deve ser gradual e planejada, com cronogramas de 18 meses e extensão de mais seis meses. Também mencionou que alguns países que proibiram o glifosato posteriormente voltaram atrás.

A decisão registra que um estudo da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), foi apresentado para avaliar a relação entre o glifosato e determinadas doenças. O documento considera possível a correlação entre o ingrediente e neoplasias malignas, mas alerta que uma retirada sem preparação poderia levar à adoção de produtos mais tóxicos e gerar estoques do ingrediente sem avaliação dos riscos ambientais e da capacidade de armazenamento.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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