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Suspensão de novos registros de glifosato deve ter efeito restrito

Medida vale por 90 dias e não interrompe a venda de defensivos já autorizados no país.

Suspensão de novos registros de glifosato deve ter efeito restrito

A suspensão, por 90 dias, de novos registros de produtos à base de glifosato deve ter impacto limitado no mercado brasileiro de defensivos. A medida não impede a comercialização de produtos que já receberam autorização, enquanto pedidos ainda aguardam análise em órgãos federais.

O sistema Agrofit, do Ministério da Agricultura, registra atualmente 181 produtos formulados com glifosato e seus sais. Eles usam seis ingredientes ativos: glifosato, glifosato-sal de dimetilamina, glifosato-sal de amônio, glifosato-sal de di-amônio, glifosato-sal de isopropilamina e glifosato-sal de potássio.

Produtos em análise

No Ministério da Agricultura, 58 produtos formulados estão na fila para registro. São defensivos vendidos diretamente aos agricultores e todos já têm parecer de eficiência agronômica emitido. Também aguardam autorização 14 produtos técnicos equivalentes, utilizados pela indústria química em formulações destinadas aos produtores.

O Ibama tem 35 produtos formulados à base de glifosato na fila e outros cinco em análise. Não é possível filtrar a consulta da Anvisa por ingrediente ativo. O registro de um agrotóxico depende da aprovação nas três instâncias federais.

Em 2026, o Ministério da Agricultura registrou sete produtos formulados com glifosato, que ficaram aptos à comercialização. O mais recente recebeu autorização em julho. O processamento dos pedidos levou de 371 dias a 1.679 dias.

Vendas e reavaliação

Dados divulgados pelo Ibama indicam que o glifosato respondeu por quase um terço dos agrotóxicos comercializados no país em 2024. Foram vendidas 231,8 mil toneladas do herbicida e seus derivados, diante de um consumo total de 825,7 mil toneladas de defensivos.

As vendas do glifosato caíram 8% nos últimos dois anos. Nos 15 anos anteriores, a comercialização avançou 5,64% ao ano. Mantida a média de crescimento, a quantidade vendida no Brasil dobraria a cada 12 anos e oito meses.

A decisão judicial afirma que a ampliação da circulação do ingrediente ativo poderia dificultar uma eventual retirada do mercado e aumentar os efeitos sobre pessoas, ambientes e locais de trabalho. O juiz também apontou a necessidade de limitar possíveis danos, embora o potencial lesivo do glifosato ainda não esteja claro.

O entendimento considera que a Lei 14.785, de dezembro de 2023, determinaria a reavaliação do glifosato em um ano. A medida é contestada por especialistas, que afirmam que a norma fixa prazo apenas para novas reanálises quando elas forem abertas.

O ingrediente ativo passou por um processo de reanálise que durou mais de sete anos. Em 2020, a Anvisa publicou a resolução da diretoria colegiada 441/2020, que manteve o glifosato nos produtos agrotóxicos, estabeleceu medidas para reduzir riscos à saúde e alterou registros em razão da reavaliação toxicológica.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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