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Zanin pede responsabilização após documentos sigilosos serem anexados por Dallagnol

Ministro solicitou providências ao TRE-PR após dados fiscais e bancários serem incluídos em processo de candidatura ao Senado.

Zanin pede responsabilização após documentos sigilosos serem anexados por Dallagnol

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu providências ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná após documentos com seus dados fiscais e bancários serem anexados ao registro de candidatura de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. O material foi obtido em 2019, durante a Operação Lava Jato, quando Zanin era advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, e depois foi declarado nulo pela Justiça.

Os documentos faziam parte de processos sigilosos no Conselho Nacional do Ministério Público contra Dallagnol. Ao apresentar defesa contra uma tentativa de impugnação de sua candidatura, os advogados do ex-procurador juntaram os processos integralmente ao sistema do TRE-PR, sem solicitar a manutenção do sigilo.

O caso veio a público neste sábado 5. Em ofício ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, Zanin pediu medidas para interromper a exposição das informações e responsabilizar os envolvidos, inclusive criminalmente. “Diante disso, solicito a Vossa Senhoria providências objetivando sanar essa ilegalidade”, escreveu o ministro.

A relatora Vanessa Jamus Marchi determinou, após a divulgação, que os documentos apresentados nas impugnações e contestações fossem identificados com urgência como segredo de Justiça.

Informações incluídas

Além dos dados de Zanin, foram expostas informações de sua mulher, Valeska Teixeira Zanin Martins; do sogro e então sócio, Roberto Teixeira; da cunhada, Larissa Teixeira; e do escritório Teixeira, Martins & Advogados.

Os dados foram obtidos em uma investigação conduzida no Rio de Janeiro. Na ocasião, o então juiz Marcelo Bretas determinou a quebra dos sigilos de Zanin sob suspeita de desvio de recursos públicos. O escritório prestava serviços à Fecomércio-RJ, entidade que recebia repasses compulsórios destinados ao Sesc-RJ e ao Senac-RJ.

Zanin recorreu ao STF, alegando que Sesc e Senac eram entidades privadas, que a 7ª Vara Federal do Rio não tinha competência para analisar o caso e que as medidas contra os advogados violavam prerrogativas da advocacia. A Segunda Turma do STF acolheu os argumentos e anulou as decisões de Bretas, além dos documentos produzidos a partir da operação.

Os documentos da Receita Federal não indicaram contas secretas no exterior, valores não declarados ao Fisco, transações bancárias suspeitas ou bens de origem ilícita em nome de Zanin ou do escritório.

Conflito na Lava Jato

Em fevereiro de 2021, Zanin apresentou representação no CNMP contra Dallagnol e outros 11 procuradores da operação. O então advogado de Lula acusou o ex-procurador de acessar clandestinamente seus dados e repassá-los a integrantes da força-tarefa no Rio.

A representação afirmava que as informações foram usadas para embasar pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A acusação também sustentava que a estratégia buscava pressionar Orlando Diniz, então presidente da Fecomércio, a fazer uma delação premiada que poderia enfraquecer a defesa de Lula.

Durante o procedimento sigiloso, procuradores da força-tarefa do Rio anexaram relatórios de inteligência fiscal da Receita Federal, incluindo os documentos relacionados a Zanin. O material ficou disponível para a defesa de Dallagnol nesse processo.

A representação foi arquivada por perda de objeto depois que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em 2021. Outros procedimentos disciplinares também foram arquivados por prescrição, exoneração ou ausência de valor jurídico atribuída às mensagens de Telegram usadas nas acusações.

A defesa de Dallagnol afirmou que os processos foram apresentados integralmente à Justiça Eleitoral para responder às contestações e que os dados eram necessários à análise do caso. Segundo os advogados, não houve intenção de expor informações pessoais, mas de evitar a omissão de elementos considerados relevantes para a avaliação da candidatura.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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