Osasco, Terça-feira, 22 de setembro de 2026
Osasco 20°C 16° / 25° Mega-Sena 3060: 6 · 15 · 23 · 36 · 37 · 38
A economia que move o interior
Política

TRE do Pará suspende pesquisa do Instituto Veritá e aplica multa de R$ 53,2 mil

Levantamento foi considerado irregular após divergências entre as cotas de escolaridade e os dados públicos do IBGE.

TRE do Pará suspende pesquisa do Instituto Veritá e aplica multa de R$ 53,2 mil

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novas divulgações da pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, feita pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador. O levantamento foi considerado irregular e juridicamente não registrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que também impôs ao instituto multa de R$ 53,2 mil.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-PA, Flávio Sanches Leão, após manifestações do Ministério Público Eleitoral. O Instituto Veritá ficou proibido de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados em meios físicos ou digitais, sob risco de medidas coercitivas da Justiça.

Divergências nas cotas de escolaridade

A principal irregularidade apontada foi a falta de comprovação técnica para os percentuais usados na composição da amostra. O instituto declarou ter utilizado dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao 1º trimestre de 2026.

Com base nessa justificativa, o Veritá aplicou uma cota de 14,3% para eleitores com ensino superior completo e de 6,4% para pessoas com ensino médio incompleto. A verificação do Ministério Público Eleitoral na Tabela 4095 do sistema Sidra, porém, encontrou percentuais diferentes para o Pará: 10,6% no primeiro grupo e 10,4% no segundo.

O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicava 7,47% para eleitores com ensino superior completo e 18,99% para aqueles com ensino médio incompleto. Mesmo depois de questionado, o Instituto Veritá não apresentou a memória de cálculo nem explicou como obteve os números atribuídos ao IBGE.

A Justiça Eleitoral também constatou que a mesma sequência de percentuais havia sido empregada em uma pesquisa anterior, com a justificativa de que os dados vinham de uma tabela de 2025.

Decisão

O Ministério Público Eleitoral avaliou que a legislação permite entrevistas por ligações telefônicas automáticas e o uso de recursos próprios para financiar pesquisas. Também não exige que as cotas de escolaridade sejam definidas apenas com dados do TSE, desde que o instituto indique a fonte utilizada e demonstre a origem dos cálculos.

Para o juiz, a falta de base técnica deformou a amostra e comprometeu a possibilidade de fiscalização por eleitores e partidos. A pesquisa foi enquadrada na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019. O caso tramita na Representação nº 0601086-50.2026.6.14.0000.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5