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TRE do Pará orienta candidatos sobre contas parciais das eleições de 2026

Informações financeiras e bens estimáveis devem ser enviados entre 9 e 13 de setembro pelo sistema CONTAS +JE.

TRE do Pará orienta candidatos sobre contas parciais das eleições de 2026

Partidos, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 devem apresentar a prestação de contas parcial entre os dias 9 e 13 de setembro. O envio será feito exclusivamente pela internet, por meio do sistema CONTAS +JE, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

A prestação deve incluir as movimentações financeiras e os bens estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro. Recursos movimentados a partir de 9 de setembro ficarão para a prestação de contas final.

A obrigação alcança todas as agremiações partidárias, em qualquer nível de direção, com apresentação individualizada das informações. Também se aplica a todos que solicitaram registro de candidatura, mesmo em casos de renúncia, indeferimento, cassação ou substituição. A exigência continua válida ainda que não tenha ocorrido movimentação financeira.

O envio precisa ser assinado conjuntamente pela candidata ou pelo candidato e pelo profissional de contabilidade responsável. A constituição de advogado também é obrigatória. Se houver indícios de irregularidades ou necessidade de dados complementares, a Justiça Eleitoral poderá exigir justificativas ou documentos, com prazo de 72 horas.

A consulta pública dos dados poderá ser feita a partir de 15 de setembro na plataforma DivulgaCandContas. O sistema permite acompanhar receitas, despesas, doadores, fornecedores e documentos bancários e fiscais relacionados às campanhas.

Mesmo quando a prestação parcial não for apresentada, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos registrados nos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. Essa divulgação não substitui o dever de prestar contas.

Retificações e sobras de campanha

A retificação das contas parciais ou finais poderá ser feita para atender diligências que alterem as peças apresentadas. Também será permitida voluntariamente quando houver erro material identificado antes da emissão do parecer técnico.

Após o encerramento do prazo da segunda prestação de contas parcial, não será possível alterar dados da primeira parcial. A segunda prestação também não poderá ser retificada depois do prazo final.

As sobras de campanha, formadas pela diferença positiva entre recursos arrecadados e despesas realizadas ou pela compra de bens permanentes, deverão ser transferidas para a conta bancária do órgão partidário correspondente à circunscrição da eleição. Se os recursos vierem do Fundo Partidário, a transferência deverá ser feita para uma conta específica.

Prestação final

As contas finais do primeiro turno deverão ser apresentadas até 3 de novembro. Nas disputas de segundo turno, a prestação, que deverá abranger os dois turnos, terá prazo até 14 de novembro.

Após a análise da Justiça Eleitoral, as contas poderão ser classificadas como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas. A não prestação impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual concorreu ou enquanto durar a omissão. Para os partidos, a consequência é a perda do direito de receber cotas do Fundo Partidário.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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