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TRE-CE recebe pedidos de transporte especial para eleitores com deficiência

Solicitações podem ser feitas até 14 de setembro de 2026 por formulário eletrônico ou nos cartórios eleitorais.

TRE-CE recebe pedidos de transporte especial para eleitores com deficiência
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebe pedidos de transporte especial para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meio próprio nem transporte público adequado para chegar ao local de votação nas eleições de 2026.

As solicitações devem ser enviadas até 14 de setembro de 2026 por formulário eletrônico ou presencialmente nos cartórios eleitorais. O endereço de residência e o local de votação precisam ficar no mesmo município. O pedido pode ser feito por pessoas residentes no Ceará que atendam aos critérios do programa.

A resposta será enviada pelo TRE-CE ao e-mail informado no formulário até 48 horas antes do dia da eleição. Se o pedido for negado, não será possível apresentar recurso.

Quem pode pedir

O serviço é destinado a pessoas com deficiência, definida pela Justiça Eleitoral como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Também podem solicitar o transporte pessoas com mobilidade reduzida, seja ela permanente ou temporária. A categoria inclui, entre outros casos, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

Disponibilidade dos veículos

O atendimento só ocorrerá nos municípios cearenses que tiverem disponibilizado à Justiça Eleitoral veículos adequados ou adaptados. Por isso, a quantidade de pedidos atendidos dependerá do número de veículos existente em cada município.

O preenchimento e o envio do formulário não garantem o transporte. De acordo com a Justiça Eleitoral, os requerimentos serão avaliados conforme os critérios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a disponibilidade de recursos materiais.

A ação faz parte do programa Seu Voto Importa, do TSE, criado para promover acessibilidade e inclusão no exercício do direito de voto.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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