O parecer apresentado por Paulo Pimenta para a Medida Provisória 1.376/2026 amplia o grupo de produtores que poderá renegociar dívidas rurais. A proposta permite incluir agricultores que mantiveram os pagamentos em dia e Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas para bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos.
O deputado federal (PT-RS) entregou o relatório nesta segunda-feira (28/9), depois de rejeitar as 144 emendas apresentadas à medida. O texto alternativo foi elaborado como projeto de lei de conversão e trata de uma renegociação de até R$ 120 bilhões em débitos do setor.
Operações incluídas
Além das CPRs, o parecer acrescenta parcelas de investimentos rurais, dívidas que foram transformadas em empréstimos comuns, operações coletivas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e linhas de capital de giro ligadas à atividade rural.
Também entram na proposta os débitos de produtores que renegociaram pela MP 1.314/2025 e depois registraram nova perda, desde que o prejuízo tenha sido provocado por evento distinto e posterior. A regra preserva a restrição geral para operações já alcançadas pela medida anterior, mas admite essa exceção.
As CPRs em dia terão as mesmas condições previstas para operações de custeio. Já os títulos vencidos poderão ser quitados com a emissão de uma nova cédula, com prazo de até oito anos e sem exigência de registro em entidade registradora, conforme nota da assessoria de Pimenta.
O relatório também inclui empréstimos comuns originados de dívidas rurais, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB). Segundo o parecer, parte dessas renegociações foi feita fora das linhas de crédito rural, com encargos mais altos, embora a origem dos débitos permanecesse ligada à atividade agrícola.
Prazos, juros e comprovação
As condições gerais da medida foram mantidas. O prazo pode chegar a oito anos, com dois anos de carência, ou a dez anos em perdas climáticas mais severas. Para essa segunda hipótese, o produtor deve ter registrado ao menos duas perdas de 30% na renda bruta prevista entre 2019 e 2025.
As taxas são de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de prejuízos maiores, os juros caem um ponto percentual, para 5%, 8% e 11%, respectivamente.
Para acessar a renegociação, produtores e cooperativas terão de comprovar, por laudo de profissional habilitado, perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A redução precisa ser de pelo menos 30% da renda bruta esperada e estar relacionada a eventos climáticos, como secas e enchentes, ou à queda nos preços dos produtos.
A proposta ainda amplia o acesso de quem estava adimplente. Pela nova redação, basta estar em dia na data da contratação; não será mais necessário ter renegociado ou prorrogado a dívida anteriormente. A regra alcança custeio, comercialização, industrialização e investimentos. Parcelas de máquinas, equipamentos e estruturas com vencimento até o fim de 2026 poderão ser renegociadas mesmo sem atraso.
Tramitação
O prazo para contratar a renegociação será de 120 dias a partir da publicação da lei, em 15 de julho. O texto também muda de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a inadimplência.
O parecer foi apresentado à Comissão Mista presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ainda não há reunião marcada para votar a proposta. Depois da análise do colegiado, o texto será encaminhado aos plenários da Câmara e do Senado.








