A Justiça Eleitoral determinou a suspensão por 48 horas do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram. A liminar também ordenou que ele retirasse das redes sociais uma publicação sobre o parentesco entre o desembargador eleitoral Marcelo Labanca e Vinícius Labanca, prefeito de São Lourenço da Mata e coordenador da campanha de João Campos (PSB).
A decisão foi proferida na terça-feira (22) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, em ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos. O magistrado estabeleceu prazo de duas horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa de R$ 30 mil.
O post havia sido publicado originalmente no blog de Ricardo Antunes. Na publicação, o jornalista mencionou a decisão de Marcelo Labanca de suspender o direito de resposta concedido a Raquel Lyra (PSD) na sexta-feira (19) e sugeriu haver “uma simpatia além da conta” do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com a campanha do ex-prefeito do Recife.
Na liminar, Paulo Augusto de Freitas Oliveira afirmou que a postagem não apenas divulgava conteúdo negativo contra João Campos, mas também colocava sob questionamento a atuação da Justiça Eleitoral. O desembargador citou normas que proíbem propaganda negativa e a divulgação de conteúdo fabricado, manipulado, inverídico ou descontextualizado.
Segundo a decisão, a publicação atribuiu motivação político-partidária ao pronunciamento judicial e lançou suspeitas sobre a imparcialidade da Justiça Eleitoral. O magistrado também registrou que, conforme os autos, Ricardo Antunes foi alvo de 11 decisões liminares de remoção de conteúdo proferidas pelo TRE.
Manifestações
Ricardo Antunes disse, em nota, que a decisão é inconstitucional e que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O jornalista afirmou que publicou um fato — o parentesco —, que confirmou a informação com o prefeito de São Lourenço da Mata e que a Constituição garante o direito de crítica. Também declarou que a suspensão de um perfil jornalístico é inédita e que o parentesco não foi negado.
Marcelo Labanca afirmou que ainda não leu a decisão do colega, mas considera a análise séria e imparcial. Segundo ele, o parentesco com Vinícius Labanca é de sétimo grau e, juridicamente, os dois não são considerados parentes. O desembargador disse que encontrou o prefeito pessoalmente poucas vezes e classificou como indevida a associação feita na postagem.







