Osasco, Terça-feira, 22 de setembro de 2026
Osasco 20°C 16° / 25° Mega-Sena 3060: 6 · 15 · 23 · 36 · 37 · 38
A economia que move o interior
Política

Governo autoriza compra de arroz e milho para estoques e pequenos criadores

Portarias permitem leilões para comprar arroz e milho, com até R$ 500 milhões destinados à aquisição do arroz.

Governo autoriza compra de arroz e milho para estoques e pequenos criadores

O governo federal autorizou medidas para comprar arroz e milho destinados à formação de estoques públicos e ao atendimento de pequenos criadores de animais. As ações foram apresentadas como forma de amenizar possíveis efeitos do El Niño sobre a produção e os preços dos cereais para os consumidores.

Os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e da Fazenda editaram uma portaria que permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) adquirir arroz longo fino em casca da safra 2025/26. A compra será realizada por meio de leilões públicos, com possibilidade de uso de até R$ 500 milhões.

Regras para a compra de arroz

A aquisição poderá ocorrer por valores até 25% acima do preço mínimo definido para a safra. De acordo com a portaria, essa possibilidade vale pela primeira vez e está prevista na lei 15.490/2026, sancionada em agosto.

O preço também poderá ter ágio ou deságio conforme o rendimento dos grãos inteiros do produto entregue. Produtores rurais e cooperativas de produção poderão participar dos leilões.

Outra portaria, assinada pelos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, autorizou a compra de até 260 mil toneladas de milho até o fim deste ano. O produto poderá ser adquirido a granel ou ensacado pela Conab.

O milho será destinado ao Programa de Venda em Balcão (ProVB), com atendimento principalmente a pequenos pecuaristas do Nordeste.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5