O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT) sobre a conta de água. A peça afirma que a tarifa subiu apesar de uma promessa feita pelo governador em 2022.
A campanha de Tarcísio sustentou que o PT divulgava informação sabidamente falsa. Para os advogados, o aumento de 6,11% aplicado pela Sabesp seria apenas um reajuste inflacionário, e não um aumento. Com esse argumento, a equipe pediu que fosse reconhecida como falsa a afirmação de que o governador mentiu.
A propaganda reproduz a declaração de Tarcísio: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. Em seguida, um locutor pergunta: “Quem já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança?”
Decisão
A juíza auxiliar Domitila Manssur avaliou que as regras eleitorais não determinam uma forma específica de tratar, no debate político, mudanças nas tarifas de serviços públicos. Por isso, não considerou que a informação divulgada pelo PT fosse sabidamente falsa.
A Justiça Eleitoral já havia negado, em decisão liminar, o pedido para impedir a veiculação da propaganda. Ao analisar o mérito, Manssur afirmou que a divergência sobre a interpretação dos fatos deve ser respondida na própria campanha, sem intervenção excepcional prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.
Com a decisão, a contestação da campanha de Tarcísio não resultou em direito de resposta contra a peça de Haddad.








