FORTALEZA — A Justiça do Ceará condenou a Uber a pagar R$ 7 mil a um passageiro que esqueceu o celular dentro de um carro após uma corrida. O valor inclui R$ 2.019,99 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O passageiro solicitou a viagem pela plataforma em 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. Ao chegar ao destino, percebeu que havia deixado o aparelho no veículo. O celular foi avaliado em cerca de R$ 2 mil.
O cliente tentou recuperar o bem pelos canais de atendimento disponibilizados pela empresa, mas não conseguiu. Depois disso, entrou com uma ação para pedir a devolução do aparelho ou o ressarcimento do valor correspondente, além de indenização por danos morais.
Decisão e recurso
A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral condenou a Uber ao pagamento de R$ 2.019,99 pelos danos materiais e de R$ 5 mil pelos danos morais. A decisão considerou que a plataforma responde objetivamente por falhas na prestação do serviço.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Entre os argumentos apresentados, afirmou que não deveria responder pelo caso por atuar apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. A Uber também alegou que não havia provas suficientes para atribuir responsabilidade pelo extravio do aparelho.
No julgamento do recurso, o juiz afirmou que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço porque disponibiliza a plataforma digital, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e obtém proveito econômico das viagens.
O magistrado também considerou que a relação entre a Uber e o motorista não elimina a responsabilidade da empresa por falhas ocorridas durante ou depois da execução do serviço. Segundo a decisão, não cabe exigir da plataforma a garantia de localização de objetos esquecidos, mas uma atuação efetiva e compatível com o suporte oferecido aos usuários.
No caso analisado, os documentos mostraram que o motorista foi contatado, mas não respondeu à solicitação. Também não houve solução administrativa eficaz para o passageiro.








