O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de carros de aplicativos para divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A regra impede a colocação de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha nos vidros, portas e demais partes dos veículos.
A restrição vale para motoristas de plataformas como Uber e 99, além de outros serviços de transporte por aplicativo. Embora os automóveis pertençam aos condutores, o TSE considera que eles se enquadram como bens de uso comum quando são utilizados para transportar passageiros.
Regra também vale para táxis
A mesma classificação é aplicada aos táxis, que estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum são locais acessíveis à população em geral, ainda que sejam de propriedade privada.
A categoria inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais. Esses espaços não podem ser convertidos em locais de divulgação política durante o período eleitoral.
Eleitores que encontrarem um carro de aplicativo com propaganda podem fotografar a situação. Também é recomendável guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
Denúncias pelo aplicativo Pardal
As informações podem ser enviadas à Justiça Eleitoral pelo Pardal, ferramenta para o recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades eleitorais. O aplicativo está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
O responsável pela propaganda poderá ser notificado para retirar o material em 48 horas. Se a determinação não for cumprida, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multa.









